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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 15:45
Elevada multa contra Prefeitura por descumprimento de decisão

Ação civil pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2012 - 13:10
Justiça determina que Estado forneça medicamento

Ação cautelar inominada
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Maio de 2012 - 11:55
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2012 - 14:50
STJ limita afastamento de prefeito de município fluminense
Uma decisão da Justiça Federal havia determinado o afastamento do agente público até que se encerrasse a instrução processual de uma ação de improbidade administrativa que corre contra ele e o secretário de Governo do município
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Março de 2011 - 11:55
Indenização. Apelante impedido de exercer as funções de despachante.

Pedido de pagamento de dano moral, material e lucros cessantes. Viabilidade.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2010 - 10:10
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 13:28
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 10:12
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 13:02
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 12:02
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Procedimento cirúrgico. Liminar deferida. Atendimento de urgência.

Dever de realizar a cirurgia. Enfermidade comprovada nos autos. Direito constitucional à vida e à saúde.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 15:53
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 12:38
Tutelas de urgência no processo tributário
Processo tributário.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2015 - 09:50
Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados

Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
A regularização das edificações pela outorga onerosa do direito de construir (solo criado).

Angela Lima Rocha Cristofaro é Advogada associada do escritório Seiblitz, Lima e Benjó Advogados Associados.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Anulatória. Apreensão de madeira. Irregularidade na guia florestal.
Sustenta o Agravante a inexistência de infração ambiental, uma vez que se trata tão somente de divergência relativa ao nome científico da madeira.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:31
Especialistas debatem a nova Lei de Recuperação e Falência
A nova Lei de Recuperação Juridicial e Falência.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2019 - 16:37
Impugnação de crédito apresentada fora do prazo da Lei de Falência não deve ser analisada
A decisão da Terceira Turma foi por maioria dos votos.

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