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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 18:15
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2019 - 16:56
Dodge defende arquivamento de inquérito aberto para apurar ofensas ao STF
Procuradora-geral quer ainda que todos os atos praticados sejam anulados, incluindo censura a sites. Raquel Dodge aponta ilegalidade de inquérito sem participação do Ministério Público.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2016 - 09:00
Questões de Direito Processual Penal do XVI Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Processual Penal.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2015 - 14:46
Conselho Nacional de Justiça discute proposta de norma para uso da Justiça Restaurativa no país
A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Abril de 2015 - 14:46
Réu é condenado por tentativa de homicídio em estabelecimento comercial

O acusado foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2012 - 17:30
Rejeitando a aplicação do princípio da insignificância, TJ confirma condenação de habitual delinquente
Acusado foi condenado a um ano de dois meses de reclusão por ter furtado dois retrovisores de motocicleta. Ele responde por vários crimes contra o patrimônio
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crimes contra a propriedade industrial.

Fabricação de produto e colocação à venda. Incidência do princípio da consunção (absorção). Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas copus. Violência doméstica. Ameaça. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Violação das medidas protetivas.

Aduz, em síntese, a inexistência de provas de que o paciente tenha ameaçado a vida da vítima no curso da instauração das medidas protetivas ou até mesmo antes de sua determinação judicial.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dupla tentativa de homicidio. Continuidade criminosa. Decisão condenatória. Apelação.

Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e por Vanio Barros da Silva por inconformidade com a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, ambos do Código Penal (duas vezes), à pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.

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