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Legislação » Leis Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:08
LEI Nº 13.681, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nos 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57
Separação de poderes no mundo contemporâneo

O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:32
Direito e o marxismo
O texto explora a relação entre o marxismo e o direito, discutindo o impacto das ideias de Karl Marx e Friedrich Engels sobre os direitos humanos, a organização do Estado e a luta de classes na sociedade capitalista
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Abril de 2022 - 11:01
O julgamento no Plenário Virtual realizado no STF em 25/2/2022, sobre revisão da vida toda, foi favorável aos aposentados, mas manobra jurídica suspende a decisão do placar de 6x5

No artigo mostraremos ao leitores sobre o julgamento sobre "revisão da vida toda", realizado no STF, no dia 25/2/2022, com placa de 6x5, favorável aos aposentados, mas faltando poucos minutos para ser consolidado o placar favorável aos aposentados, o Ministro Nunes Marques pediu destaque, o que nos sugere que foi uma manobra jurídica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 17:10
Aspectos Práticos da Lei de Combate ao Crime Organizado

Abordagem sobre a aplicação na prática da Lei nº 12.850/2013 - Atuação da Polícia Judiciária e Ministério Público no combate às organizações criminosas
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 13:53
Questões de Direito Processual Penal

Questões comentadas de direito processual penal da prova objetiva do concurso de 2010 para defensor da união
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
A aplicabilidade da denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil do Estado

Fernanda Salinas Di Giacomo, Bacharel em Direito pela UNIFACS - Universidade Salvador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Tabagismo. Cardiopatia isquêmica. Infarto. Propaganda enganosa. Defeito do produto. Nexo de causalidade.

Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por CLEOMAR TERESINHA GONCALVES contra SOUZA CRUZ S/A - CIA. DE CIGARROS, partes qualificadas e representadas nos autos.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Retroatividade secundum eventum probationis do novo art. 306, do CTB.

Cássio Benvenutti de Castro, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduando em Ciências Criminais. Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Fome e energia
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
Da adoção internacional

Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Escuta telefônica - intimidade e imagem
Paulo Biskup de Aquino, Funcionário Público Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público - FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS - U.D.C. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2006-08-11T04:00:00+00:00
Garantismo no crime transnacionalizado

Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada e consultora criminal. Elaborado em julho de 2005.

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