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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.827, de 22 de Abril de 2009

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 19:06
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Portaria nº 109, de 05/02/07

Aprova Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 3, de 30/11/06
Dispõe sobre a instituição da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 11:57
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.923 de 18 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:41
Primeiro cínico. Cinismo na Filosofia e no Direito
O cinismo é uma corrente filosófica que pregava o total desprezo pelos bens materiais e o prazer. Para os cínicos, a filosofia moral[1] não poderia estar separada do modo de vida dos filósofos. Eles deveriam ser exemplos daquilo que afirmam. Os cínicos acreditavam que a virtude estaria em aceitar as consequências de uma vida sem posses e despretensiosa. Os cínicos demonstravam seus ideais nas ações e depreciavam o conhecimento teórico. Os cínicos eram criticados por seu comportamento obsceno e descomedido em locais públicos. Os cínicos gregos e romanos clássicos consideravam a virtude como a única necessidade para a eudaimonia (felicidade) e viam a virtude como inteiramente suficiente para alcançar a felicidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 17:28
Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – o retorno

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 15:47
LGPD e Franqueadoras: quais os cuidados que elas devem ter?
Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do NB Advogados, fala sobre contrato de franquia, COF, relação com terceiros e importância de orientar a rede franqueada.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2016 - 12:23
Janot defende que STF derrube liminar que obrigou abertura de impeachment contra Temer
Procurador enviou parecer dizendo que liminar extrapolou o pedido que chegou ao tribunal; não há data para apreciação.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2015 - 11:10
PGR questiona incisos da Constituição de SP sobre convocação de autoridades
Para Rodrigo Janot, as assembleias legislativas e as câmaras municipais somente poderão utilizar tais mecanismos, mediante aplicação simétrica da norma, perante os secretários estaduais, distritais e municipais, bem como às autoridades subordinadas diretamente ao chefe do Executivo
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 12:52
SDI-1 decide sobre direito de bancário a horas extras
Dependendo da caracterização do cargo exercido, o trabalhador poderá ganhar como extraordinárias as horas trabalhadas depois da sexta ou oitava diária, ou até mesmo não receber nada.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2009 - 11:06
PGR pede que STF equipare união homossexual estável à relação estável entre homem e mulher
Na ação, a PGR sustenta que a união entre pessoas do mesmo sexo ?é, hoje, uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil?. E lembra que, em sintonia com essa realidade, muitos países vêm estabelecendo formas diversas de reconhecimento e proteção dessas relações.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 15:56
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007
Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.
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Array Publicado em 2005-04-04T21:05:00+00:00

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