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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.923 de 18 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão colegiado e consultivo vinculado à Controladoria-Geral da União, tem como finalidade sugerir e debater ...

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