Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 20:19
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contribuição previdenciária. Reconhecimento de vínculo.

Título executivo.
-
Notícias Publicado em 03 de Julho de 2009 - 16:23
Proposta aumenta idade limite de dependentes para inclusão no IR
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
-
Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 18:16
Empresa causa poluição sonora e tem atividades paralisadas
A empresa de pré moldados faz uso de máquinas na sua atividade e produz vibrações e ruídos que incomodam a vizinhança.
-
Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 13:33
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 15:45
-
Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 11:25
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 11:52
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 12:35
-
Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 15:42
-
Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 10:36
-
Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 12:47
-
Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 15:44
-
Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 10:26
-
Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 15:21
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:08
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Desvio e apropriação de verbas públicas. Prefeito. Decreto-lei nº 201/67.

Princípio da especialidade. Estelionato. Não configuração.
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00

Home