Empresa causa poluição sonora e tem atividades paralisadas
A empresa de pré moldados faz uso de máquinas na sua atividade e produz vibrações e ruídos que incomodam a vizinhança.
A 3ª Vara cível de Natal determinou a paralisação das atividades de uma indústria por causa da emissão de ruídos acima do permitido. A empresa de pré moldados faz uso de máquinas na sua atividade e produz vibrações e ruídos que incomodam a vizinhança. A liminar foi concedida até a resolução da ação, sob pena de multa diária de 200 reais.
Inconformada, a empresa Dunas Premoldados ingressou com Agravo de Instrumento, com pedido de suspensividade da decisão, argumentando que a paralisação das atividades acarretaria prejuízos a empresa e que a SEMURB havia atestado que a mesma estaria utilizando 2 decibéis a menos que o máximo permitido pela legislação ? que é de 55 decibéis.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível ressaltaram que a empresa violou limites permitidos na lei, se enquadrando no conceito de poluição definido no art. 3º da Lei nº 6.938/8. ?poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos?. Definiram.
Processo nº 2008.000120-2