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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 13:49
A Previdência do Servidor Público
A preocupação dos servidores públicos com o seu futuro.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 15:20
Direito Tributário Versus Direito Fiscal

Estudo comparativo entre o Direito Tributário Brasileiro e o Direito Fiscal Português
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 13:40
Sobre a vedação ao comportamento contrário

O artigo tenta de forma didática e resumida descrever a definição da vedação ao comportamento contrário, inclusive com reflexos na jurisprudência. Apontando também sua origem que é o princípio da boa-fé objetiva. Demonstrando a nova dimensão do direito das obrigações em face da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Maio de 2014 - 11:40
Decreto nº 8.242, de 23 de Maio de 2014

Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2013 - 12:10
A diretiva europeia sobre proteção de dados pessoais: análise de seus aspectos gerais

O aumento do poder de controle e processamento de dados prontamente desencadeou a demanda por uma legislação específica para regular a coleta e manuseio de informações pessoais
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 19:45
Segurança jurídica na teoria pura do direito de Hans Kelsen
Kelsen afirma que há dois sistemas jurídicos: o da livre descoberta do direito, no qual não há um órgão legislativo central e os tribunais decidem os casos concretos segundo sua livre apreciação e o da descoberta do direito vinculada à lei, no qual a produção legislativa é centralizada, reservada a um órgão legislativo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Resp. Loteria federal.

Bilhete que faz referência a sorteio que não contemplou os números indicados pelo autor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Do Direito Processual Constitucional e da necessidade brasileira de adoção do modelo europeu-continental dos Tribunais Constitucionais.

Ramom Possidônio de Carvalho Lacerda é estudante de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG- Monitor em Ciências Políticas e Filosofia do Direito, Membro do Corpo Editorial da Revista Academia ISSN(1981-4763), Pesquisador Voluntário do PIVIC, Secretário de Cultura do Movimento Estudantil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidora pública perde cargo por omitir dados.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Indenização por acidente de trabalho. Eletricista que faleceu eletrocutado na execução de atividades da própria empregadora.

Improsperável a tese de culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado. Suicídio. Tentativa. Negligência. Possibilidade concreta. Dever de vigilância.

Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO FEDERAL, com esteio no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Direito Cibernético: Perspectivas dos contratos eletrônicos e a rede mundial de computadores
Caio Augustus Ali Amin. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Especialista em Direito Empresarial pela UEL. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil. Membro Efetivo da Academia Virtual Brasileira de Letras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Array Publicado em 2009-02-13T05:00:00+00:00
A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]

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