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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 10:25
Civil e consumidor. Internet. Relação de consumo.

Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 10:14
Direito civil e do consumidor. Relação de consumo.

Internet. Gratuidade do serviço. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Junho de 2011 - 10:13
Apelação cível. Ação de indenização.

Homicídio em evento realizado pelos réus. Falecimento do filho dos autores. Fortuito externo. Não ocorrência. Dano moral. Fixação do valor. Pensionamento mensal devido. Recurso provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Revistas íntimas nas quais se exigia a retirada de toda a roupa do empregado. Violação à intimidade e à honra do trabalhador. Indenização devida.

É fato assistir ao empregador, em face de seu poder diretivo, o direito à revista de seus empregados, sobretudo em atividades que envolvam produtos de diminuta dimensão ou elevados valores em espécie.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 12:37
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 20:26
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 13:46
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Março de 2023 - 09:31
Consumidor: a demora na entrega de mercadorias pode ensejar indenização por danos morais?

Quando a demora extravasa o mero aborrecimento e causa danos de ordem moral a indenização deve ser imposta, como reconhecem lei, doutrina e jurisprudência.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 19:24
Empresas devem indenizar por divulgação errada de telefone de cliente
Não foi feita a regularização da publicação de número de telefone da apelada, fato que causou diversos transtornos a ela.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Reparação de danos materiais e morais. Transferência de valores via internet da conta corrente da autora. Alegação de fraude. Imputação da autoria da transferência ao demandante. Ausência de prova nesse sentido.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
A responsabilidade civil pelo rompimento do noivado
Alencar Frederico - Advogado, Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Danos morais. Abordagem por policiais militares.

Ação penal por lesões corporais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória. Erro em procedimento hospitalar. Efeitos colaterais da aplicação do medicamento.

Perícia técnica. Conclusões. Dúvida razoável quanto à origem do dano, quiçá a composição do remédio ou a má aplicação pelo preposto. Hipótese em que a responsabilidade se resolve em desfavor do ente hospitalar. Danos materiais provados. Dano à imagem também delineado. Danos estéticos consubstanciados no afeamento decorrente da cicatriz. Lide indenizatória procedente. Sentença reformada. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Assalto em motel. Estabelecimento comercial que possuia sistemas de segurança.

Sentença reformada. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Ação de obrigação de fazer/não fazer. Inscrição indevida no SPC/SERASA. Danos morais configurados.

Fraude na habilitação de linha telefônica. Falta de cuidado da emrpesa apelante na hora de contratar o serviço. Valor da indenização proporcional e razoável. Apelo conhecido e improvido. Sentença de primeiro grau confirmada.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Responsabilidade Civil no Esporte [1]

"Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".

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