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Fonte: Júlio Martins

Consumidor: a demora na entrega de mercadorias pode ensejar indenização por danos morais?

Quando a demora extravasa o mero aborrecimento e causa danos de ordem moral a indenização deve ser imposta, como reconhecem lei, doutrina e jurisprudência.

Todos os consumidores deveriam conhecer ainda nos bancos escolares, em tenra idade, seus direitos no mercado do consumo. Não há como conceber o cotidiano, o dia a dia, o existir, o viver sem consumir. O consumo faz parte da vida em sociedade e, como não poderia deixar de ser, temos esses direitos assegurados na Constituição Federal (inc. XXXII, art. 5º c/c art. c/c inc. V, do art. 170) e principalmente na Lei 8.078 de 11/09/1990, também conhecido como Código de Proteção e Defesa do Consumidor ...

Palavras-chave: Consumidor Demora Entrega Mercadorias Indenização Danos Morais CDC CF