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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária.

Aplicação do item IV, da Súmula n.º 331, do c. TST.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
"Tartaruga" e "Lanterna": Empresa condenada por impor competição humilhante a seus vendedores

Reclamação trabalhista sustentando em sua inicial fazer jus às horas extras e reflexos, bem assim à indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 18:23
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Reforma Administrativa (2)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Urbano - Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 12:38
Lei n. 12.403/11: o art. 310 do CPP e a inafiançabilidade na visão do STF

"Cuidaremos de refletir sobre a situação a que se encontra lançado o instituto da liberdade provisória no Direito brasileiro, pois, a depender da compreensão de alguns, ou o inciso II do art. 310 do CPP é inconstitucional..."
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2014 - 10:45
CNJ aprova pedido da OAB-PE e mantem liberado acesso aos autos
Decisão ratifica liminar aprovada em 2013; para presidente nacional da OAB, medida garante prerrogativas do advogado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 11:52
Trinta anos depois. Constituição jurisprudencializada
Considerações da colunista Gisele Leite sobre os 30 anos da Constituição brasileira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
Noções gerais a respeito da ação popular. (i)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado, Professor Universitário.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:29
O Pacto Federativo e as Fragilidades no Modelo Brasileiro

O escopo do presente é analisar as fragilidades do pacto federativo no modelo brasileiro.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2016 - 10:45
Golpe do Judiciário? Ministro do STF absolutamente desorientado, PGR “sem pé nem cabeça” – Estado Democrático de Direito em perigo!
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível e remessa necessária.

Alegação de nulidade da sentença por ausência de chamamento aos autos de litisconsortes passivos necessários.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 16:55
Reflexões acerca do alcance do tempo razoável de duração do processo

Alguns aspectos práticos da questão no projeto do Código de Processo Civil
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2019 - 15:30
Limitação de coberturas médicas - legal ou ilegal?

O presente artigo discorre sobre a limitação de coberturas médicas.

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