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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação cível e remessa necessária.

Alegação de nulidade da sentença por ausência de chamamento aos autos de litisconsortes passivos necessários.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.001688-0 Julgamento: 25/08/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Remessa Necessária e Apelação Cível nº 2009.001688-0. Remetente:4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Apelante:Estado do Rio Grande do Norte Procurador:Dr. Francisco Ivo Cavalcanti Neto (1812/RN) Apelada:Antônia Alcineide Raulino Advogado:Dr. Francisco Marcos de Araújo (2359/RN) Relator:Desembargador Expedito Ferreira EMENTA: DIREITO ...

Palavras-chave: nulidade