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Fonte: Tassus Dinamarco

Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.

Tassus Dinamarco ( * ) Por força da súmula 512 do Supremo Tribunal Federal, não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. A súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça, sem inovação, também afirma que na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. A doutrina e jurisprudência se debatem em admitir ou não a incidência de honorários advocatícios em ações desta envergadura, controvérsia, aliás, apontada por Pedro Lenza (Direito ...

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