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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
As controvérsias do peticionamento eletrônico após a Lei 11419/2006

Alexandre Atheniense, Advogado, sócio do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; Coordenador e Professor do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; Editor do Blog - DNT - O Direito e as Novas Tecnologias - www.dnt.adv.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 11:40
Novo contraditório, novo processo
O processo civil pátrio define-se como um procedimento em contraditório [1] que se desenvolve de forma isonômica perante o juiz natural [2], destinado a permitir a construção de decisões devidamente fundamentadas em tempo razoável
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2025 - 10:04
Gestão da carteira de volume: impactos da advocacia predatória

Litigância abusiva impacta empresas de serviços essenciais, exigindo gestão estratégica de processos para reduzir custos e riscos operacionais
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 13:39
Secretário-executivo do Ministério da Previdência tem prisão decretada
Adroaldo Portal é alvo de nova fase da Operação Sem Desconto do INSS
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2024 - 14:48
Governo estuda redução na correção do salário mínimo
Governo avalia reduzir a correção do salário mínimo. Entenda os impactos econômicos, sociais e políticos da medida em análise.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 13:23
Quando o filho/a se torna uma arma

Como a alienação parental se utiliza da criança para afetar um terceiro
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Outubro de 2023 - 16:23
Mês da educação financeira: um passo rumo à equidade econômica

Por Sofía Gancedo.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 16:33
Influenciador digital de Cuiabá acumula dívida de mais de R$ 350 mil e se esquiva de intimação de Oficial de Justiça
Com uma dívida contraída em 2020 de mais de R$ 350 mil com um Fundo de Investimentos, um influenciador digital, que conta com quase 160 mil seguidores, dono de um salão de beleza de luxo em Cuiabá, capital de Mato Grosso e frequentador de festas e eventos com a presença de celebridades e subcelebridades, blinda seu patrimônio e se esquiva de intimações para não honrar com o pagamento de seu débito.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:47
A digitalização de documentos como aliada da Resolução CVM 175/22

Por Marcelo Araújo.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2021 - 13:02
Novacap deve indenizar motorista que sofreu acidente por falha na manutenção de avenida
O magistrado observou que a falha tanto na manutenção quanto na sinalização foram determinantes para que o acidente ocorresse.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 13:39
Banco digital C6 é condenado por falha em sistema de segurança e deve indenizar cliente
A magistrada concluiu que o serviço prestado pela instituição foi defeituoso ao não proporcionar a segurança dela esperada. Além disso, o banco deve indenizar o antigo correntista em R$ 10 mil por danos morais.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2020 - 14:34
Rede social terá que indenizar usuária por bloqueio indevido de conta pessoal
Foi determinado, ainda, que o provedor não volte a bloquear a conta em questão.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:41
Terceira Turma mantém decisão que limitou desconto de empréstimo a 30% da renda líquida
O caso envolveu um empréstimo de R$ 122 mil reais e um acordo de renegociação de dívida, na modalidade empréstimo consignado, a ser quitado mediante o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 da conta corrente do devedor.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2016 - 11:20
Liberação da “pílula do câncer” motiva críticas por parte de especialistas da área de oncologia
Entidades da área dizem que legisladores estão decidindo sobre o que não têm competência e alertam para perigos da pílula

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