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  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2021 - 13:39
  • Apoiadores Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 17:29

    Vacina contra Covid-19 pode ser requisito para conquistar trabalho ou se manter empregado?

    Obrigatoriedade da vacinação é o atual debate entre empresariado brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Outubro de 2020 - 17:14

    A Constitucionalidade e o caráter de ação afirmativa do programa trainee exclusivo para negros

    Artigo elaborado por Rafael Humberto Galle, advogado, especialista em Direito do Trabalho, pós-graduando em Advocacia Trabalhista na Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 16:20

    Influenciadores digitais: parcerias comerciais e a (eventual) responsabilidade pela publicidade realizada

    Encaminho artigo escrito pela advogada Daiana Mourão de Andrade trata de um tema bem atual: a eventual responsabilidade de influenciadores digitais pela publicidade de produtos e serviços.

  • Apoiadores Publicado em 29 de Abril de 2020 - 13:04

    Pandemia e Impactos no Judiciário

    O presente texto discorre sobre a pandemia do coronavírus e o impacto no judiciário.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00

    Administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Execução fiscal.

    Prescrição. Prazo qüinqüenal. Decreto 20.910/32.

  • Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07

    Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

    Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.

  • Notícias Publicado em 16 de Maio de 2022 - 17:41
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00

    Mandado de Segurança. Ato Omissivo do Coordenador de Curso Universitário.

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21

    Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46

    Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Junho de 2023 - 11:57

    Urgência para votar Reforma Tributária antes de recesso pode ser prejudicial

    Para advogado especialista em Direito Tributário, votação é necessária, mas precisa de mais discussão com a sociedade e as entidades empresariais.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Julho de 2021 - 13:16

    Fenalaw Digital Week acontece em agosto

    O evento reúne participantes de todo o Brasil e será totalmente virtual.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 14 de Junho de 2021 - 11:15

    Afinal, o Código de Defesa do Consumidor é vilão ou aliado das empresas?

    As relações de consumo mudaram ao longo dos anos, os consumidores estão cada vez mais conectados, conscientes dos seus direitos e a cada dia mais exigentes.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 13:25
  • Blog Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 15:52

    Como a nova lei de franquias tornou clara a diferença entre Franquia e Licenciamento?

    Franquia ou Licenciamento: dependendo do modelo de negócio, ambas as opções podem ser interessantes – até para a mesma empresa. Entenda melhor com as explicações de especialista. Conforme explica Thaís Kurita, advogada especializada em varejo e franchising, o Licenciamento é uma excelente opção quando não existe a necessidade de transferência de know-how – e isso inclui as modalidades de store in store e dark kitchens, por exemplo

  • Apoiadores Publicado em 29 de Julho de 2020 - 15:21

    Proteção de dados pessoais de pessoas falecidas (WFaria Advogados)

    Proteção de dados pessoais de pessoas falecidas.

  • Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00

    Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.

    Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

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