Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Sentença reformada, quanto aos danos morais. Maioria.

Recurso parcialmente provido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Direito do consumidor. Contrato de financiamento. Liquidação antecipada da obrigação.

Cobrança de tarifa por liquidação antecipada. Cláusula abusiva.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Dano moral. Xingamentos proferidos por cobradora de ônibus à passageira estudante que, em razão de se encontrar com as mãos ocupadas com livros, deixou para pagar a passagem depois de passar pela roleta.

Trata-se de ação ajuizada por TAISE RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA. sob o fundamento de que passou por constrangimentos quando se encontrava em ônibus da ré.
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
A prisão civil do depositário infiel determinada pela Turma Recursal

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em processo civil na Universidade Católica de Santos.
-
Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Festa de quinze anos. Adiamento em razão de caso fortuito.

Falecimento de parente. Resolução do contrato. Devolução de valores pagos, com retenção do valor da multa contratual.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
O duplo grau de jurisdição no processo penal limitado pela convenção americana de direitos do homem

Patrícia Barcelos Nunes de Mattos Rocha, Advogada, Especialista em Direito Público, e Mestranda em Políticas Públicas e Processo na Faculdade de Direito de Campos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
Visão abreviada e atual da lei 9099/95

Jayme Walmer de Freitas é Juiz Criminal em Sorocaba e Juiz Diretor da Turma Recursal Criminal de Sorocaba. Mestre em Processo Penal pela PUC - São Paulo. Professor de Processo Penal e Penal Especial. Coordenador regional da Escola Paulista da Magistratura. Autor da obra Prisão Temporária, pela Editora Saraiva.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

Home