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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2014 - 16:15
TST fixa divisor 150 para o cálculo de horas extras de empregado do Banco do Brasil
Segundo o relator, a norma coletiva alterou a natureza do sábado do bancário, conferindo-lhe feição de repouso semanal remunerado
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2014 - 15:00
TCU propõe medidas para aperfeiçoar terceirização de hospitais públicos
Segundo análise do tribunal, faltam ferramentas de controle para regulação dos contratos de prestação de serviços
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2013 - 12:15
Família de forneiro morto em acidente de trabalho é indenizada
Funcionário não utilizava material adequado para operação, assim como equipamentos de proteção individual
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2012 - 17:50
ANS avalia suspender venda de plano de saúde de 40 operadoras por causa de queixas
O ANS recebeu mais de quatro mil queixas de usuários por causa do descumprimento do prazo máximo de atendimento por parte das operadoras
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2012 - 11:00
Empresa se livra de pagar contribuição assistencial por não ser associada a sindicato patronal
TST afirma que essa contribuição só pode ser exigida dos associados à entidade
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2011 - 18:30
Telemar terá que pagar R$ 400 mil por interromper serviço telefônico na Paraíba e descumprir normas da Anatel
A empresa foi responsável por uma interrupção do serviço telefônico fixo por diversas horas na Paraíba, atingindo mais de 10% dos usuários
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 10:12
Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Dilapidação patrimonial.

Desnecessidade de individualização de bens.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2010 - 08:06
Oitava Turma: acordo coletivo não pode flexibilizar duração de hora noturna
No entender da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cláusula de acordo coletivo que flexibiliza a hora noturna, prevista no artigo 73, §1º, da CLT como de 52 minutos e 30 segundos, é inválida. Isso porque matéria que diz respeito à saúde e segurança do trabalho não pode ser objeto de negociação coletiva.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 17:11
Invalidez permanente: bancária será indenizada com base em acordo coletivo
Uma bancária acometida de invalidez permanente, decorrente de doença ocupacional, receberá indenização do Banco Santander Banespa S/A.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 13:43
É legítima cobrança antecipada de ICMS sem substituição tributária
Admite-se o regime de tributação em que se exige, nas operações interestaduais, o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) pelo próprio contribuinte, sem substituição tributária.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 17:38
Súmula nº 4 do STF não se aplica ao cálculo de insalubridade
A Súmula Vinculante nº 4 do STF não se aplica ao cálculo do adicional de insalubridade.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 10:40
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 10:48
Incapacidade permanente parcial dá direito a indenização por invalidez prevista em seguro de vida coletivo.
Uma vez comprovada a incapacidade permanente do empregado, seja total ou parcial, para o exercício das suas funções, é devida a indenização prevista no seguro de vida em grupo contratado pela empresa por força de convenção coletiva.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 20:25
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 12:06
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 11:57
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 13:02
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Continuidade Normativa Tipica e "Abolitio Criminis"
Flavio Ribeiro da Costa. Advogado em Frutal - MG. Pos-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela UNIRP. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

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