Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 1053 vezes
Continuidade Normativa Tipica e "Abolitio Criminis"
Flavio Ribeiro da Costa. Advogado em Frutal - MG. Pos-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela UNIRP. E-mail: flavionavegandi@bol.com.br
Flavio Ribeiro da Costa ( * ) O fato de uma lei revogar a outra não significa, por si só, abolitio criminis, quando ocorrer o chamado princípio da continuidade normativa típica. Os fatos anteriores, que seguiram regulados pela nova lei, subsumem-se nela, devendo a denuncia ser feita com base na nova lei. Já para os quatro verbos novos não se aplica os fatos anteriores à lei. (principio da irretroatividade da lei maligna). Porém, apesar da tipificação nova, o preceito secundário pena deve ser ...