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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 15:23
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 18:40
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 11:48
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 18:51
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 08:06
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 09:15
Concedido habeas-corpus a vereador acusado de matar adversário político
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por maioria, habeas-corpus a José Nivando Prudente de Almeida.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 18:17
Acusados pela morte de delegado no Maranhão pedem HC no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Habeas Corpus (HC 85037) impetrado em favor dos servidores públicos estaduais Luis de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 17:21
Supremo recebe Habeas de português preso na Papuda (DF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84972), com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de um cidadão português acusado de roubo e porte ilegal de arma.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 08:34
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:36
Ministros da 2ª Turma mantém prisão preventiva de colombiano acusado de tráfico de drogas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC 83842) impetrado em favor do colombiano German Rengifo Alvis contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 20:47
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 18:39
Nilson Naves concede liminar a acusado de roubar duas sandálias de borracha
Depois de passar o Natal na cadeia por tentativa de furto de dois pares de sandálias de borracha, o paraense E.S.A. conquistou o direito à liberdade.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 12:50
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Análise inviável nos estreitos lindes da ordem constitucional. Necessidade de dilação probatória.

A Defensoria Pública do Estado, representada pela Defensora Dra. Bethânia Meneses Dias, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de CÉLIA MARIA DO ESPÍRITO SANTO DIAS, contra ato da MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda-MT.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00

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