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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Contratação de mão-de-obra por meio de cooperativa. Interesses coletivos. Ação civil pública. Ministério público do trabalho. Legitimidade.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA POR MEIO DE COOPERATIVA INTERESSES COLETIVOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - LEGITIMIDADE. A contratação de trabalhadores rurais, via cooperativa de trabalho, que, na verdade, atua como típica empresa fornecedora de mão-de-obra, sem garantir aos trabalhadores a proteção decorrente de uma relação de emprego, contrasta flagrantemente com os princípios constitucionais que asseguram, expressamente, a busca do pleno ...

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