Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 424 vezes
Contratação de mão-de-obra por meio de cooperativa. Interesses coletivos. Ação civil pública. Ministério público do trabalho. Legitimidade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA POR MEIO DE COOPERATIVA INTERESSES COLETIVOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - LEGITIMIDADE. A contratação de trabalhadores rurais, via cooperativa de trabalho, que, na verdade, atua como típica empresa fornecedora de mão-de-obra, sem garantir aos trabalhadores a proteção decorrente de uma relação de emprego, contrasta flagrantemente com os princípios constitucionais que asseguram, expressamente, a busca do pleno ...