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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
A função social das novelas versus Carência de conceitos morais - Quais as influências no mundo jurídico?
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 22 de março de 2007.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Problemática do sistema penitenciário brasileiro
Pedro Henrique Marques da Costa, Acadêmico do 3º ano de graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Junior.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Diarista - Faxineira - Extinção - Trabalho.

Sentença Civil - Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito Relator.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:45
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Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
Decreto nº 5.406 de 30 de março de 2005.

Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2019 - 12:23
O Recurso Repetitivo e as fraudes com cartão de crédito

Essa monografia tem como objetivo “definir o recurso repetitivo estabelecendo um parâmetro de relação do mesmo com o aumento das fraudes nas operações com cartão de crédito”, para tanto foi previamente estabelecido o método bibliográfico qualitativo de pesquisa através de descrição detalhada de situações e fatos com embasamento nas informações de autores conceituados, criteriosamente identificados, de forma a que qualquer interessado que deseje trilhar os mesmos caminhos poderá chegar a idênticas conclusões. O interesse por este instrumento de pagamento encontra justificativa na ampla disseminação de seu uso no Brasil, onde de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – ABECS, mais de sete em cada dez brasileiros utilizam cartões de pagamento no consumo de bens ou serviços. Por fim consideramos que em relação às fraudes com cartão de crédito devem ser tratadas com a relevância e a atenção precípua de uma demanda judicial, tomando-se o cuidado para que a ânsia pela celeridade e a efetividade processual não acabe por engolir interesses jurisdicionados favorecendo ainda mais o número de fraudes praticadas com os mesmos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Agente prisional é condenado por vender drogas em presídio.

Sentença Penal.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo na Zona Rural

Bruno de Siqueira Pereira - Advogado e Pós-graduando em Direito Público
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 09:16
Mineradora é condenada a indenizar empregado por danos morais em razão de câmera instalada no banheiro

Para o juiz, a filmagem em vestiário caracteriza ilícito, ferindo o direito à intimidade e à imagem, o que impõe o dever de indenizar
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 14:50
Paciente que ficou com perna direita atrofiada após cirurgia deve ser indenizado

Ele receberá R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 11:53
Concessionária indenizará por corte de luz indevido

O valor da indenização foi fixado em R$ 19.700,00.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 11:03
Penal e processual penal. Violação a direito autoral na forma equiparada.

Artistas estrangeiros. Caráter transnacional do delito.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00

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