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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 16:02
Aprovado projeto que proíbe uso de algema em prisão sem resistência do acusado
Poderá ser proibido o uso de algemas no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos onde não haja risco de fuga do acusado ou de ameaça aos agentes públicos.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 10:39
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 20:12
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 18:26
CAE aprova substitutivo que permite que Fies financie até 100% da mensalidade
(CAE) deu parecer favorável, ao substitutivo do projeto de lei que altera as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 11:29
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 19:00
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 17:23
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 14:06
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:19
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 16:13
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 16:17
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 13:24
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 10:16
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 07:01
TST nega estabilidade a advogado dirigente sindical
A condição de categoria profissional diferenciada levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar a um advogado empregado da Rhodia do Brasil Ltda.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:01
STJ nega fim de ação por calúnia via Internet
Acusado de caluniar juíza pela Internet continuará a responder à ação penal na Justiça.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A possibilidade da contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

Nestor Henrique Mendes. Bacharel em direito pela UNIPAC/Bom Despacho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 17:01
A Relevância da Política Pública de Esportes nas Comunidades Rurais

Este artigo, por meio de uma pesquisa exploratória aborda o conceito de políticas públicas e a sua relação com a comunidade rural e a vida social desta. Por meio do método qualitativo, a pesquisa prossegue elencando os direitos fundamentais descritos na Constituição Federal voltados aos indivíduos campestres e desenvolve sobre a importância de discutir a necessidade de uma política pública voltada para atividade esportiva nas comunidades rurais. Por fim, conclui que a atividade esportiva é um direito social que quando convertido em efetiva “política pública” gera qualidade de vida rural.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2015 - 16:45
Súmula Vinculante 35 e Transação Penal: a questão do interregno de 5 anos para nova transação e o problema da Pena de Multa

A Lei 9.099/95 inaugura no Brasil um novo sistema de Justiça que revoluciona o tradicional modelo impositivo para erigir um sistema de consenso

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