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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 11:56
Proteção Social não Contributiva: uma análise do aumento da judicialização do BPC frente aos critérios da Lei 8.742/93

) frente aos critérios mantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742/93. O
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
O capital social não integralizado e a aferição da capacidade econômico-financeira da empresa nos procedimentos licitatórios

Clemilton da Silva Barros, é Advogado da União, Pós-graduado em Direito Processual Civil; em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho; Professor da Universidade Estadual do Piauí e autor de diversos trabalhos jurídicos, dentre os quais, o livro "Manual para Concursos das Carreiras Jurídicas da AGU", publicado pela Editora Servanda, 2007, em co-autoria de Ewerton Marcus de Oliveira Góis.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2020 - 15:30
Projeto de Lei altera regra sobre carência de três benefícios previdenciários
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Outubro de 2011 - 13:23
Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011

organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que
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Legislação » Decretos Publicado em 24 de Março de 2014 - 12:10
Decreto nº 8.212, de 21 de Março de 2014

Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei nº 12.859, de 10 de
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008

da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2014 - 17:15
CCJ analisa projeto que qualifica professor para identificar abusos contra crianças
Proposta prevê treinamento especial também para profissionais de saúde, assistência social e segurança pública
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 12:38
Investimento Social Privado amplia atuação de responsabilidade social das empresas

aquelas que podem se beneficiar do planejamento social das empresas.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2012 - 11:30
Varginha deve elaborar projeto social
Juiz de Varginha determina que município elabore projeto para atendimento a uma família que vive em condição degradante. O município tem o prazo de 30 dias para apresentar o projeto
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Abril de 2003 - 01:00
Da Função Social das Cidades

Autor: César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil, mestrando em políticas públicas e processo.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Função social da Dogmática Jurídica

Irma Pereira Maceira. Advogada. Doutoranda em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Civil junto à UNIP - Universidade Paulista - Campus Anchieta.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 16:55
STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
A decisão unânime leva em consideração o direito social de proteção à maternidade e à infância.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 25 de Março de 2011 - 12:50
Questões de Conhecimentos Específicos matéria Direito Civil - INSS

Concurso Público para Ingresso na Carreira de Analista do Seguro Social com formação em Direito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Array Publicado em 2010-03-09T05:00:00+00:00
Tributário. Processo civil. Retenção de FPM por débitos do município para com o INSS (PASEP).

Possibilidade, em tese, dada a natureza da cobrança (tributária, alusiva à contribuição social).

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