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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 18:06
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 11:56
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 04 de Outubro de 2013 - 14:40
O projeto Nova Luz: da questão econômica à jurídica

No cenário das mudanças global-local do presente a cidade de São Paulo passa pela revitalização do espaço urbano. Há, no entanto, um modelo de civilidade associado a esse contexto como pensamento elitista. Haja vista não se discute a exclusão social e função social da propriedade urbana nas políticas públicas locais como no Projeto Nova Luz
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 10:18
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 12:32
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
O "Amicus Curiae" no Direito Processual Brasileiro

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-graduando em Direito Privado
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 16:53
Clipping de Legislação (Setembro de 2020)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Julho de 2020 - 12:33
Clipping de Legislação (Junho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 14:54
Clipping de Legislação (Janeiro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Julho de 2020 - 17:18
Clipping de Legislação (Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 15:09
Clipping de Legislação (Dezembro de 2016)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:12
Clipping de Legislação (Julho de 2017)

Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Embargos à Execução. Execução Fiscal.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Vínculo empregatício. Cooperativa. Fraude.

Controvérsia infundada quanto à existência do vínculo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Direito de greve assegurado. Servidores públicos. Policiais civis.

A sentença hostilizada julgou improcedente o pedido formulado na peça inicial e, revogando a liminar anteriormente concedida, reconheceu o livre exercício do direito de greve "até que o Congresso Nacional cumpra o seu dever, assim como que o exercício deste direito se faz por conta e risco das entidades e dos grevistas".
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:43
Tendências do Direito Contemporâneo.

Nota-se que a transformação digital tem influenciado os mais diferentes setores da economia, da sociedade e o jurídico. A digitalização dos serviços se mostra progressivamente mais presente encurtando distâncias e reduzindo a burocracia e a demanda de atividades que dependem de recursos e atos físicos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares

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