Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 14 de Fevereiro de 2006 - 11:56 - Lida 616 vezes
Atleta de futebol. Multa contratual. Proporcionalidade. Lei Pelé.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. ATLETA DE FUTEBOL. MULTA CONTRATUAL. PROPORCIONALIDADE. LEI PELÉ. O artigo 28, "caput" e parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.615/98 estabelece que o contrato de trabalho firmado entre o atleta e a entidade desportiva faça constar cláusula penal para a hipótese de rompimento ou rescisão unilateral do contrato de trabalho, observada proporcionalidade em relação ao prazo que falta para o término do contrato. Entretanto a existência de norma especial, prevista ...