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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial. Representação extemporânea.

As declarações da vítima e de seu representante legal perante a autoridade policial e em juízo, bem assim a realização de exame de corpo de delito pelo ofendido, demonstram a sua intenção em ver o seu agressor penalizado criminalmente, cuja representação, segundo entendimento jurisprudencial predominante, prescinde de rigor formal.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2025 - 03:14
Democracias em crise no século XXI.

O padecer da democracia contemporânea advém do avanço do populismo conservador em diversos países como EUA, Inglaterra e Brasil. E, há causas políticas, econômicas- sociais e cultural-identitárias. Os ataques à democracia são veiculados por sites, blogs e canais da extrema-direita, pregando a invasão e fechamento do Congresso Nacional e do Supremo
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:58
JT anula pedido de demissão e determina indenização para mãe negra, lactante e imigrante

Os pedidos formulados na ação trabalhista foram julgados procedentes
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Elucidação sobre o aborto e sua evolução

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2018 - 12:04
Simples Nacional: vedação de opção por ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal

A ordem constitucional econômica brasileira estabeleceu como princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, determinando que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal dispensem tratamento jurídico diferenciado, simplificando as obrigações administrativas e tributárias dessas empresas. O Simples Nacional foi veiculado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu as normas gerais sobre o sistema simplificado, bem como as vedações à opção pelo regime. Nesse trabalho será analisada a hipótese legal que impede as empresas “com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual” (art. 17, XVI, LC 123/2006) de optarem pelo Simples. Ao final será analisado um case de uma empresa que teve sua opção pelo Simples indeferida por “ausência de cadastro ou irregularidade cadastral”.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2023 - 17:58
Violência Doméstica contra a mulher: análise dos aspectos fundamentais das relações e procedimentos jurisdicionais

O presente artigo trata do tema “Violência doméstica contra a mulher”, reforçando a importância do combate à ela e buscando conscientizar a respeito dos danos irreversíveis à saúde física e psicológica da vítima. A Violência Doméstica contra a mulher é uma guerra forte entre a sociedade civil e o Estado sobre a responsabilidade de realização e efetivação sobre políticas de medidas protetivas. O objetivo do trabalho é expandir conhecimento sobre o aumento de números de casos de violência contra a mulher no Brasil e buscar apoio por meio da conscientização para reduzir esses números. Com a expansão de informações que agreguem ao conhecimento, esses casos podem ser reduzidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 11:19
Consumidor deve ser indenizado por demora para receber documento de carro

Para o magistrado, a demora de seis meses impediu a regularização do automóvel e configura falha na prestação do serviço.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Ação rescisória. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Solvência do devedor. Comprovação. Ônus do adquirente.
Erro de fato. Não-ocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e Resolução STJ nº 08/2008. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Lei nº 10.454, de 13 de Maio de 2002.

Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito(1)

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2026 - 09:56
Relatório da Oxfam aponta que governos optam por defender a riqueza
Estudo destaca estagnação da diminuição da pobreza no mundo
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Array Publicado em 2025-09-25T13:17:36+00:00
O preço invisível da notícia

Reflexão sobre os riscos do jornalismo profissional, sua relação com o Direito e a importância da informação para o devido processo legal e democracia

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