Ordenar por:
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2025 - 09:48
No mês das mães, um convite à construção de uma justiça mais humana

A Resolução nº 592/2023 do CNJ e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero visam promover uma justiça mais igualitária, reconhecendo as desigualdades de gênero no contexto jurídico
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2024 - 10:05
É confisco, sim!

Lei nº 14.973/2024 autoriza apropriação de valores inativos pelo governo, gerando polêmica sobre confisco e direito de propriedade
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:06
Uma triste mancha ocorreu no direito previdenciário

Por João Badari
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2021 - 17:09
Representante comercial que trabalhava com autonomia tem vínculo de emprego negado com empresa de utensílios domésticos
A sentença foi confirmada pela 5ª Turma do TRT-RS, por unanimidade.
-
Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 13:53
Conselho Pleno aprova possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas
A proposição aprovada apresenta uma alteração no texto do Código de Ética e Disciplina (CED) abrindo a possibilidade de utilização do TAC antes da instauração de um processo disciplinar pelos tribunais de ética.
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2020 - 13:19
Gestante será indenizada em danos morais por trabalhar com maçarico a gás no RS
O Direito do Trabalho deve ser interpretado e aplicado a partir de uma visão humanística.
-
Notícias Publicado em 14 de Julho de 2008 - 18:43
TJMT cassa liminar e mantém ancião na posse da área em litígio
No recurso, o agravante ancião arguiu ser o legítimo possuidor da propriedade rural denominada Sítio Nova Esperança, situada na região da Barra do Córrego do Limoeiro/Mata Alegre, em Chapada dos Guimarães.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 09:55
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Dissídio coletivo de greve.

Dissídio coletivo de competência originária. Natureza econômica.
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37
Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2013 - 16:00
MPF processa empreiteiras, Caixa e município paulista por irregularidades no Minha Casa, Minha Vida
Compradores tiveram que arcar com cobranças indevidas de empreendimento com falhas estruturais
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 08:05
Lula sobre o mínimo: com retomada do crescimento sacrifício valerá a pena
Lula, segundo assessores, explicará que as circunstâncias e a responsabilidade com a condução da economia o impediram de dar um aumento maior.
-
Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 14:50
Auxílio Emergencial: beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300
Segundo Ministério da Cidadania, quem começou a receber o Auxílio em julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela de R$ 300, a ser paga em dezembro. Calendário ainda não foi divulgado.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 14:39
1 ano da Lei Emprega + Mulheres: qual o panorama na prevenção ao assédio no ambiente de trabalho?

Por Leonardo Mazzei de Castro Vasconcellos e Pedro César Sousa Oliveira

Home