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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
Garantismo no crime transnacionalizado

Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada e consultora criminal. Elaborado em julho de 2005.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 29 de Agosto de 2024 - 16:29
Andrade Maia Advogados lança universidade corporativa
O Andrade Maia Advogados lançou a Universidade AM, uma universidade corporativa multidisciplinar que aborda conteúdos que vão desde tecnologia e inovação até conhecimentos específicos da área jurídica.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 19:00
Sovos mapeia 5 mudanças na legislação fiscal para empresas em 2022
Além de alterações em notas técnicas, novidades incluem mudanças na EFD, Reinf e o desenvolvimento do Projeto Confia.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2020 - 14:41
O limite da liberdade de expressão nas redes sociais (internet) e o dano moral

A Responsabilidade Civil pelo cometimento de ato ilícito no uso da Liberdade de Expressão nas Redes Sociais (Internet)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2020 - 13:20
“O STF – Supremo Tribunal Federal e a visível violação ao Princípio da Soberania Popular e seu impacto na crise constitucional e política brasileira em 29/04/2020”

O presente artigo discorre sobre o veto do Ministro Alexandre de Moraes à nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Mulher exonerada durante resguardo vai receber salário

Sentença Cível
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Regime Jurídico x Regime de Previdência Social

Luiz Claudio Kades. Assessor Jurídico da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI; Especialista em Direito Público.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil dos planos de saúde
Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, consultor em Direito da Saúde. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 16:12
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 18:40
Da ditadura ao estado democrático de direito: a ameaça às liberdades civis na contemporaneidade

Na ditadura e hoje vivenciamos sob a ameaça às liberdades civis, políticas e culturais para além de ideologias o povo quer ter o direito de se expressar e ser reconhecido como cidadão. O Estado insiste em reprimir com o uso da força a voz dos pobres com o discurso demagógico de dar segurança aos ricos. Revela-se a ineficiência institucional em tratar com dignidade a todos ao invés de culpar e penalizar os pobres pela insegurança com mais repressão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Alegada omissão da municipalidade.

Veículo estacionado em frente a casa do autor, de forma irregular.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Junho de 2017 - 09:53
O CPC de 2015 e a Lei brasileira da Inelegibilidade
O texto esclarece a aplicabilidade do CPC/2015 na Lei Complementar 64/1990 e demais aspectos como os poderes instrutórios do magistrado na instrução processo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Abril de 2014 - 11:10
Penal. Processo penal. Segredo de justiça.

Nulidade das interceptações telefônicas. Inocrrência. Imprestabilidade da prova grafodocumentoscópica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Março de 2012 - 11:45
Habeas corpus. Pretensão de minoração da pena.

Manejamento em substitutivo da revisão criminal já interposta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Maio de 2011 - 14:29
Ação cominatória c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela antecipada.

Julgamento antecipado. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

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