Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Execução fiscal.

Prescrição. Prazo qüinqüenal. Decreto 20.910/32.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
-
Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.

Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 09:42
O Direito ao Saneamento Básico e sua relação com o meio ambiente urbano equilibrado

O escopo do presente é analisar o direito ao saneamento básico e sua relação com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2018 - 14:53
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da farra do boi e da vaquejada

O resumo expandido tem como objetivo abordar a temática do Biocentrismo, trazendo uma visão acerca do meio ambiente, abordando também o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das práticas da Vaquejada e da Farra do boi.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Ações conexas. Reunião dos processos.

Indicou a empresa como local para sediar o aterro sanitário a Fazenda Santa Rosa, situada em ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, de interesse da UNIÃO, o que torna inteiramente inviável a realização da obra na localidade.
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Conhecimentos Gerais

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Conhecimentos Gerais, extraídas das provas para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Paraná.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Janeiro de 2026 - 09:25
Justiça condena INB por contaminação de alto risco radioativo na Bahia

Justiça do Trabalho condena a INB por falhas graves de segurança e riscos de contaminação radioativa em unidade de urânio na Bahia
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 10:33
Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama
Como a penalidade não foi agravada pela autoridade julgadora, o colegiado entendeu que a comunicação processual ocorreu de acordo com a redação então vigente do Decreto 6.514/2008 – que dispõe sobre infrações e sanções ambientais
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 14:00
ESG: como a tecnologia pode apoiar o atingimento de metas?

Por Auana Vicente.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2023 - 16:22
Gari que trabalhava varrendo ruas tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
O colegiado entendeu, por unanimidade, que não cabe distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varredor de ruas e o coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo, reconhecendo o direito do trabalhador ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo.
-
Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 11:36
É nulo o consentimento para ingresso da polícia em residência após prisão em flagrante por motivo diverso
Para o colegiado, não houve fundadas razões, tampouco comprovação de consentimento válido para a realização de busca domiciliar, após o morador ter sido preso em flagrante, na rua, por porte ilegal de arma de fogo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 17:12
ESG aplicado ao Setor de Seguros

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

Home