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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
Breve análise do pensamento dos processualistas Bedaque, Bueno, Fux, Marinoni e Talamini sobre as tutelas antecipatória e cautelar

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 10:53
Silvio Almeida enfrenta novas acusações de assédio sob investigação da Comissão de Ética
Silvio Almeida enfrenta novas acusações de assédio sexual investigadas pela Comissão de Ética Pública. Entenda o andamento das investigações
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 10:53
Sucessão Familiar em empresas: desafios e oportunidades para 2024

A sucessão familiar em empresas apresenta desafios e oportunidades únicas para 2024, exigindo uma abordagem estratégica e adaptativa diante das mudanças no cenário empresarial
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 12:47
27 de de janeiro é o Dia Internacional em memória das Vítimas do Holocausto

Não se pode fazer do passado uma caricatura no presente
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2013 - 13:45
PCC prepara ataques para Copa e eleições e PM entra em alerta
Novas ordens do crime surgiram depois de a defesa de criminosos acessar detalhes de megainvestigação do MP
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 15:30
Promotora do caso de suposta pirâmide Telexfree é ameaçada
A promotora Alessandra Marques vive cercada de policiais após ser ameaçada de morte
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2013 - 16:15
Rejeitados recursos de consorciados desistentes que pretendiam receber restituição indevida
Ministros reconheceram a validade de microfilmes de cheques nominais emitidos pelo consórcio, apresentados em sede de ação rescisória, que comprovaram que a restituição já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 17:32
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 15:45
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 13:10
Jurisdição Constitucional

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:35
Justiça Terapêutica em delimitação: pensar e repensar o instituto à luz do paradigma do protagonismo das partes

O escopo do presente é analisar a aplicação do instituto da justiça terapêutica como instrumento de promoção do protagonismo das partes.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 10:19
Tributário e processual civil. Compensação tributária.

A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Dano moral. Morte de aluno em instituição pública de ensino. Disparo acidental de arma de fogo. Responsabilidade subjetiva do Estado.

Cuida-se de apelação cível interposta pelo Estado de Santa Catarina contra sentença proferida em sede de ação indenizatória que lhe move Ana Lúcia de Souza Vieira e outro.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
Juizados especiais e competência federal delegada

Sílvio Nazareno Costa, Mestre em Direito Público pela UFRGS, Professor de Direito Constitucional. Autor dos livros "Súmula Vinculante e Reforma do Judiciário" (2002) e "Direito em Palavras Cruzadas - Direito Constitucional" (2008) ambos editados pela Editora Forense. Também publicou os seguintes artigos: 1) "Mecanismos de Agilização da Justiça em Direito Comparado" (Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, v. 4, pp. 13/40, 1998); 2) "A Constitucionalidade Formal da Súmula Vinculante" (Revista de Informação Legislativa, nº 153, pp. 235/239, 2002); 3) "A Inconstitucionalidade Material da Súmula Vinculante" (Revista de Informação Legislativa, nº 155, pp. 175/202, 2002).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
Salário mínimo e piso salarial estadual - Distinção

Rogério José Perrud é bacharel em Direito, pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Associação Educacional Toledo (Presidente Prudente - SP).
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
A Morte Presumida como Causa de Dissolução do Casamento

Inacio de Carvalho Neto - Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Professor de Direito Civil da Unifil, da Faccar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 5ª. edição; Aplicação da pena, ed. Forense, 2ª. edição; Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá, 2ª. edição; Abuso do direito, ed. Juruá, 3ª. edição; Extinção indireta das obrigações, ed. Juruá, 2ª. edição; Novo Código Civil comparado e comentado, ed. Juruá, em 7 volumes (alguns em 2ª. edição); Responsabilidade civil no direito de família, ed. Juruá; e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mail do autor: [email protected].
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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