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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Dissídio coletivo. Acordo. Homologação. Piso salarial. Discriminação. Empregado menor.

DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. PISO SALARIAL. DISCRIMINAÇÃO. EMPREGADO MENOR. 1. Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusulas de acordo em dissídio coletivo que fixam piso salarial e salário normativo para a categoria. Não há qualquer peculiaridade a justificar a diferença no pagamento de salários para os empregados menores, que contribuem com sua força de trabalho da mesma forma que os trabalhadores maiores ocupantes de função equivalente, máxime se não há distinção ...

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