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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50

    Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 12:38
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:05

    A conciliação e a mediação em perspectivas globais

    Hoje, no Brasil, encontramos um grande problema no que diz respeito à resolução de conflitos. Isso se deve ao fato da grande procura do Estado para conflitos que poderiam ser resolvidos facilmente. Vemos, então, a necessidade de investimentos em técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. É inevitável, pois, a análise de legislações alienígenas para estudar a melhor forma de introduzir esses métodosna legislação pátria

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 13:55

    Avaliação sobre a cognição dos fenômenos Direito, Estado, Política e a representação do "jeitinho brasileiro" na prestação do serviço público federal de educação em Mato Grosso

    O presente trabalho, partindo de uma análise teórica a respeito dos conceitos de Direito, Estado, Política e do Jeitinho Brasileiro, almejou construir e visualizar conceitos originais acerca dos fenômenos objeto de investigação e, sobremaneira, identificar a intercorrência do "jeito" na compreensão que os agentes públicos federais de educação têm daqueles conceitos

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00

    A aplicabilidade da denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil do Estado

    Fernanda Salinas Di Giacomo, Bacharel em Direito pela UNIFACS - Universidade Salvador.

  • Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Responsabilidade pré e pós-contratual

    Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00

    A Reforma do Poder Judiciário e do Direito Processual Brasileiro

    "William Lopes da Fonseca - Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura, bacharel pela Faculdade de Direito da USP e aluno especial no Mestrado em Ética e Filosofia Política da Faculdade de Filosofia da USP".

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 14:47

    A tríade do humanismo: democracia, justiça e direitos humanos

    Há complexa relação existente entre o novo humanismo coerente com o capitalismo contemporâneo e a teia composta de conceitos de democracia, direitos humanos e justiça. Entender a teia e decifrar esses novos valores representam a esperança de resolver muitos conflitos atuais.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:51

    A octogenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    A vetusta CLT mantém-se devidamente atualizada e, alguns pontos da Reforma Trabalhista de 2017 ainda estão sendo questionados no STF, sendo de improvável constitucionalidade. À guisa de modernização deu-se a redução de direitos trabalhistas e a majoração da desigualdade social e econômica no país.

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 12:24

    Pensar e repensar o acesso à justiça à luz do projeto de Florença de Mauro Cappelletti

    O presente estudo tem como escopo tecer uma análise acerca do acesso à justiça à luz do Projeto de Florença de Mauro Cappelletti. Para tanto será necessário discorrer acerca das chamadas “ondas de acesso a justiça” propostas pelo referido autor, bem como  sobre a “quarta onde de acesso à justiça” proposta por Kim Economides. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18

    Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

    O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04

    Justiça nega indenização a Lula

    Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27

    Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2017 - 11:39

    O Testamento Vital em pauta: a Autonomia da Vontade à luz dos Princípios Norteadores da Bioética

    O objetivo do presente artigo é analisar a discussão acerca da utilização do Testamento Vital como um instrumento jurídico garantidor da autonomia da vontade do indivíduo em assegurar o respeito às diretivas antecipadas de vontade por ele manifestada, enquanto paciento, em plena capacidade civil e em sã consciência para decidir por si próprio. A discussão envolve a análise do ordenamento jurídico brasileiro e a interpretação de princípios constitucionais garantidores de liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana. Também, faz-se necessário apresentar o debate teórico e a análise de julgados que versem sobre o tema para melhor entender a complexidade e a extensão do instituto do Testamento Vital na vida jurídica e na realidade médica, de acordo com os princípios da Bioética profissional, bem como sua inter-relação com o Biodireito. Devem ser discutidos, ainda, aspectos como o papel do médico, da família e do indivíduo no processo de tomada de decisão quanto à aplicação, ou não, de diretivas antecipadas; as responsabilidades civis e os limites do indivíduo em manifestar-se, autonomamente, sobre a sua própria saúde e seus desejos quanto a procedimentos e técnicas que deseja ou recusa-se a ser submetido.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00

    Recurso ordinário em dissídio coletivo. Dispensas trabalhistas coletivas.

    Matéria de direito coletivo. Imperativa interveniência sindical.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

    Régis Cardoso Ares, Advogado, sócio do escritório Ares e Takehisa Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduando "Lato Sensu" com especialização em Direito e Processo do Consumidor pela Universidade Católica de Santos, e professor em cursos preparatórios e universitários.

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