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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 16:32
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 18:24
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 19:09
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 17:37
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 09:51
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 18:17
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 14:43
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 14:25
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 15:30
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 17:45
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 14:55
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 18:18
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 13:40
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 17:21
TST participará de Jornada sobre Trabalho Escravo da OIT
A coordenadora do Programa contra o Trabalho Escravo das Organização Internacional do Trabalho (OIT), Patrícia Audi, convidou hoje (12) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, para participar da Segunda Jornada de Debates sobre Trabalho Escravo coordenada pela entidade.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 08:25
Presidente culpa Congresso por não adotar a cobrança progressiva do IR
Ao prometer aos metalúrgicos uma resposta à questão da correção da tabela do Imposto de Renda, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva culpou o Congresso por não conseguir implementar a progressividade do tributo.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2018 - 10:20
Empresa deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos
A decisão é da Segunda Turma.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:11
A Proteção dos investidores e a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimas de capital aberto

O presente artigo tem como objetivo inicialmente investigar a efetividade das medidas de proteção existentes no Brasil contra fraudes internas em empresas, avaliando a adequação da abordagem da legislação e jurisdição brasileira em relação a essa proteção, e a responsabilidade civil do administrador dessas empresas, com enfoque nos seus deveres. O estudo teórico utiliza o método quantitativo, ao passo que apresenta uma abordagem descritiva e explicativa, buscando descrever a aplicação das medidas de proteção, explorar causas e consequências da fraude empresarial e da responsabilização do administrador. Os resultados, após breve comparação doutrinária, trazem à baila importantes parâmetros hermenêuticos com o fito de proporcionar uma melhor compreensão do assunto.

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