Negado habeas para homem acusado de assassinato na Palhoça

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus interposto em favor de Luiz Antônio Silva, acusado de ser o autor do homicídio que levou à morte Patrick Pavanato Pereira. Segundo os autos, no dia 1º de junho deste ano, Luiz e um casal tomaram emprestado um carro de terceiro e dirigiram-se à Praia do Sonho, no município de Palhoça. Lá, foram até a Praça do Passo do Maciambu, parando próximo a um carrinho de cachorro-quente. Luiz deixou os companheiros no carro e pediu que o esperassem. Em seguida aproximou-se da vítima e, a um metro de distância, atirou várias vezes pelas costas. Patrick morreu no local e o acusado embarcou no veículo e saiu às pressas do local, por via secundária, para despistar a polícia rodoviária na BR 101. Porém, policiais avisados por rádio, reconheceram o carro, fizeram a abordagem, e descobriram sob o assento uma pistola 380 inox, com carregador de 15 tiros, vazio e um cartucho intacto na câmara, mais uma pistola Taurus, 380 inox, com carregador de 19 tiros, com um cartucho na câmara e oito no carregador. Os três foram presos em flagrante. O casal acabou posto em liberdade. Na tentativa de se ver solto, Luiz alegou excesso de prazo para instrução do processo e invocou, ainda, o princípio da igualdade, já que os dois outros foram libertados e ele não. A Câmara decidiu, porém, que não é constrangimento ilegal o alongamento do prazo, pois, neste caso, o retardamento se deve à prática de atos imprescindíveis à elucidação dos fatos, como foi a carta (precatória), enviada a outra comarca, para que uma testemunha fosse ouvida. ?O princípio da igualdade também corresponde a tratamento diferente aos desiguais e, se há circunstâncias concretas que demonstram a necessidade da segregação cautelar em relação a (somente) um dos co-réus, não se pode falar em violação ao princípio da isonomia?, esclareceu o desembargador substituto Jorge Henrique Schaefer Martins, relator do habeas. Segundo o magistrado, não há como admitir que Luiz responda ao processo em liberdade, tanto pela gravidade do fato cometido como pelo forte impacto que causou na pequena comunicado onde ocorreu. ?De modo que a prisão cautelar se impõe como medida mais que justa perante a ordem pública?, encerrou o relator. A votação foi unânime.

Nº 2006.038294-8

Palavras-chave: assassinato

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