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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 16:22
Novo valor do mínimo deve ganhar os palcos do 1º de Maio
O presidente da CUT, Luiz Marinho, lamentou que Lula não tenha ouvido seus argumentos e tenha decidido reajustar o salário mínimo "pelo mínimo".
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 08:02
STJ: mantida com o proprietário a posse de fazenda ocupada por Pataxós
Permanece com o proprietário a posse de fazenda ocupada por Pataxós.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 13:46
Trabalho escravo: Fausto elogia reconhecimento perante a ONU
O ministro lembra que houve uma época em que o Brasil sequer admitia a existência do trabalho escravo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2012 - 11:25
Questões de Direito Constitucional, Civil e Processual Civil

Questões de Direito Constitucional, Civil e Processual Civil do Concurso Público do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará para provimento do cargo de Analista Judiciário - 2010
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 17:15
OAB recorre contra decisão do TJ-RJ que cria "exame" para o Quinto
Íntegra da ação da OAB contra Resolução do TJ-RJ, que deu entrada hoje no CNJ
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Ação cominatória de obrigação de fazer c/c com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamento pelo Estado.

Obrigatoriedade - Previsão Legal - Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2015 - 09:21
Câmara deve iniciar nesta terça votação das MPs do ajuste fiscal
Oposição promete usar dispositivos do regimento para atrasar a votação. Eduardo Cunha permitirá acesso de sindicalistas às galerias do plenário
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2025 - 10:08
A crise estrutural da Justiça Brasileira

A morosidade do Judiciário brasileiro compromete direitos, atrasa decisões e exige reformas estruturais e vontade política efetiva
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:14
Revisão da Vida Toda e a cega Justiça do presidente Barroso

Por Diogo Alves
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 11:50
Apesar das facilidades tecnológicas, governos reduzem compliance ao eterno "Não Sabia"

Por Alexandre Pegoraro
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 12:56
Haddad: seu ministério, Lula e o déficit zero

Por Rodrigo Augusto Prando
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Blog Publicado em 05 de Janeiro de 2023 - 10:47
A reforma da Reforma Trabalhista

Por José Eduardo Gibello Pastore.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2019 - 16:00
Fim da prisão após condenação em 2ª instância acabaria com sistema de responsabilidade, diz Moro
Ministro da Justiça participou de evento em São Paulo sobre as operações Lava Jato e Mãos Limpas.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2015 - 15:37
Polícia Federal pede ao Supremo Tribunal Federal para ouvir Lula em inquérito da Lava Jato
Para delegado, petista pode ter se beneficiado de esquema na Petrobras. Em visita à Argentina, ex-presidente disse não ter conhecimento
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 16:12
Dilma anuncia pacote de medidas para enviar ao Congresso no primeiro semestre
Para PT, medida é ato de coragem. Oposição espera recursos para eficácia da proposta
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2014 - 15:15
Senado aprova e promulga reajuste a policiais federais e peritos agrários
A norma foi aprovada no último dia de vigência. Após esse prazo, ela perderia a validade.

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