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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:46
Para José Eduardo Cardozo, Dilma Rousseff não cometeu crime e impeachment é 'retaliação'
Advogado-geral da União fez a defesa da presidente na Câmara. Para ele, a abertura do processo é 'nula' e um 'ato viciado'.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2014 - 15:00
Petistas manobram para adiar processo de cassação de André Vargas
Deputado pode perder o mandato por ter mentido sobre as relações obscuras com o doleiro Alberto Youssef
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 14:00
Operação do Denarc na Cracolândia pode ser alvo de processos
Especialistas em direitos humanos criticam atuação policial; trabalhadores destacam que repressão foi desproporcional
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2013 - 12:15
Câmara aprova royalties do petróleo para educação e saúde
Deputados aprovaram ponto polêmico do texto, que prevê a aplicação de 50% do capital principal do Fundo Social do pré-sal nos dois setores. Houve acordo, no entanto, para alterar essa regra em médio prazo
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 19:21
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 11:54
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
Os fora-da-lei

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Manutenção do plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho.

Aposentadoria por invalidez.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
Questões de Direito Constitucional
Questões de Direito Constitucional, extraídas da prova do Concurso n.º 180 para ingresso na Magistratura Estadual de São Paulo, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
Questões de Ética Profissional
Questões de Ética Profissional, extraídas da prova da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Setembro de 2025 - 09:32
Reforma Tributária: o pacote do Senador Eduardo Braga e a devastação iminente do agro e da economia

Relatório da reforma tributária (PLP 108/2024) pode gerar insegurança jurídica e custos ao agronegócio, prejudicando investimentos e preços ao consumidor
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2022 - 15:32
Como chegamos à crise entre Executivo e Judiciário
Por Francisco Gomes Júnior.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2018 - 16:53
Veja pontos da Previdência Social que podem ser alterados sem mexer na Constituição Federal
Com intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, propostas de emenda à Constituição, como a reforma da Previdência, não podem ser aprovadas.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
A República Burocrática

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, economia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 10:32
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Fevereiro de 2003 - 02:00
A evolução da carga tributária no Brasil

Dênerson Dias Rosa - Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:24
O Assédio Moral nas empresas de call center: uma análise dos possíveis obstáculos na caracterização da conduta assediador

O escopo do presente é analisar a figura do assédio moral nas empresas de call center.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

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