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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
A razoável duração do processo como garantia e proteção dos objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Curso de especialização. Financiamento.

Obrigação de permanecer no emprego. Período de um ano.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 13:02
Sexta Turma confirma estabilidade de dirigente sindical
O empregado eleito dirigente sindical tem direito à garantia no emprego a partir do momento da
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 18:45
MPF defende estabilidade no emprego para servidora gestante
Regra vale ainda que a funcionária tenha sido contratada por período determinado
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 09:40
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 17:15
Advogado explica quais situações garantem a estabilidade no emprego

Profissional do Direito, com mais de 25 anos de experiência na área trabalhista, André Leonardo Couto elucida dúvidas comuns de empregados e empregadores.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2014 - 09:41
Garantia do Juízo

Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação. Sentença.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 11:40
Turma rejeita vínculo de emprego reclamado por trabalhador autônomo
O autor da reclamação recebia da empresa conforme o número de perícias realizadas e podia escolher livremente as que seriam efetuadas sem sofrer qualquer controle de jornada, nem punições
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 14:25
Renúncia a crédito trabalhista em troca de emprego é válida
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido acordo firmado entre a Rima Industrial S.A. e seis trabalhadores que abriram mão de 30% dos créditos salariais a que teriam direito com o fim do contrato em troca de uma nova vaga na empresa.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 12:24
Portador de deficiência não tem reintegração ao emprego assegurada
No entanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do trabalhador por considerar que não há estabilidade para o portador de deficiência.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 11:45
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2012 - 15:10
Trabalhador que alegou doença ocupacional não conquista reintegração ao emprego
Desembargadora afirmou que a intenção do trabalhador é inócua e que a tentativa apresenta caráter exclusivamente protelatório
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2012 - 19:10
Gestante que recusou retornar ao emprego vai receber indenização
A trabalhadora foi demitida quando estava grávida e se recusou a voltar ao trabalho posteriormente. Para a turma, a recusa da autora não retira seu direito à indenização compensatória
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 10:53
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2010 - 08:05
Trabalhador com doença cardíaca grave será reintegrado no emprego
O Banco Bradesco terá que reintegrar empregado portador de cardiopatia grave dispensado de forma discriminatória por causa da doença. Na prática, esse é o resultado da decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar (não conhecer) o recurso de revista da empresa.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 13:42
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 07:02
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 09:41
Assistente com esquizofrenia deverá ser reintegrado no emprego
Para a 6ª Turma, a empresa não demonstrou que a demissão foi lícita.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2020 - 17:19
Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego
Para a 7ª Turma, a lei vincula a manutenção do contrato de trabalho à empresa em que ocorreu o acidente.

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