Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 688 vezes
Curso de especialização. Financiamento.
Obrigação de permanecer no emprego. Período de um ano.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-111486/2003-900-04-00.2 A C Ó R D Ã O 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. FINANCIAMENTO. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER NO EMPREGO. PERÍODO DE UM ANO. PROPORCIONALIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, a reclamada financiou a participação da reclamante em curso de pós-graduação, sob a condição de que, após a conclusão, a trabalhadora não poderia pedir demissão ...

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