Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 11:34
CPI das ONGs sofre tentativa de blindagem
CPI das ONGs.
-
Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho extraídas das provas para da OAB.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Junho de 2022 - 16:12
A Proteção do Direito à Saúde por Mandado de Segurança
A judicialização da saúde por via de mandado de segurança divide a doutrina e a jurisprudência do Brasil, mas, infelizmente faz-se necessária para a defesa do direito à saúde e o direito à saúde, endossando o princípio basilar da preservação da dignidade humana.
-
Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 09:18
Ação civil pública. Exibição e produção do filme "Madagascar". Vedação.

Apologia ao uso de drogas ilícitas. Inocorrência. Ancine. Ilegitimidade passiva ad causam.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
JT determina pausas na jornada de trabalho e proíbe horas extras em frigorífico.

Sentença Trabalhista.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2003 - 02:00
A questão dos juros de mora / Legais nos contratos em face do Novo Código Civil

João Batista Chiachio Colaboraram: Drs. Fabiano Meireles de Angelis, Marcelo Claudio do Carmo Duarte e Reginaldo de Andrade, Advogados especializados em Direito Empresarial e Tributário em São Paulo
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Agosto de 2025 - 17:04
IA generativa ameaça 24% dos empregos no mundo e STF entra no debate sobre proteção ao trabalhador

Ação em análise no Supremo cobra regulamentação do artigo 7º da Constituição, que prevê proteção frente à substituição tecnológica.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2025 - 12:22
O novo rumo da cobertura dos planos de saúde nas mãos do STF

STF julga a obrigatoriedade dos planos de saúde cobrirem tratamentos fora do rol da ANS. Decisão pode mudar o acesso a terapias inovadoras e impactar pacientes
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2020 - 16:19
O Dilema do último leito

O presente texto fala sobre o Dilema do último leito.
-
Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Abril de 2018 - 11:29
Clipping de Legislação (Abril de 2018)

Clipping de Legislação.
-
Notícias Publicado em 10 de Julho de 2013 - 13:45
Estudo destaca as principais determinações da lei anticorrupção
Lei anticorrupção responsabiliza administrativamente e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Cobrança de contribuição sindical patronal pela Justiça do Trabalho: contrasenso jurídico ou exacerbado corporativismo?

Fernando Alves de Oliveira. Consultor Sindical Patronal e dos livros O sindicalismo brasileiro clama por socorro (fev/2001) e S.O.S. SINDICAL pt (março/2009) ambos pela Editora LTr. Consulte outros artigos em http://falvesoliveira.zip.net/ Contatos: [email protected] ou [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Representação sindical. Extinção do processo, sem exame do mérito. Inconformismo. Acolhimento em parte.

Trata-se de sentença que, em ação declaratória cumulada com cobrança, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - SINTUNIFESP contra SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, julgou extinto o processo, sem exame do mérito, por carência de ação. Confira-se fls. 277/279.
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
-
Array Publicado em 2008-12-09T05:00:00+00:00
Eleição de representantes sindicais. Sindicato representativo de servidores estatutários. Incompetência da justiça do trabalho ex ratione materiae.

Conheço do recurso interposto pelos réus, vez que tempestivamente protocolizado, comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do depósito (fls. 255/256, 2º v), estando regulares as representações.

Home