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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 11:00
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Usucapião - Complicado e demorado ou simples e rápido?
Júlio Cezar Dalcol, Advogado, Professor Universitário, Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 18:37
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 12:43
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 18:41
TJ reintegra edifício a condôminos

Reintegração de posse do edifício Maison.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 10:34
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 15:48
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 10:47
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 20:10
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:25
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 12:36
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
Do turno ininterrupto de revezamento e da jornada de trabalho extraordinária, noturna e em dias de feriado e de repouso semanal
Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Abril de 2007.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 130, de 17 de Setembro 2003.

Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:09
Presos do regime semiaberto curtem a vida ao invés de trabalhar
O Fantástico seguiu o passo de 28 presos do semiaberto. Flagramos 20 na boa vida. Todos devem voltar para o regime fechado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Pedido inicial de responsabilidade solidária das reclamadas. Condenação subsidiária. Julgamento extra petita. Inocorrência.

O pedido de condenação solidária constitui em um pedido que abrange a responsabilidade subsidiária, assim, como bem asseverado na r. sentença, "quem pode o mais pode o menos".
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:00
Acidente coletivo de trabalho: uma análise acerca da culpabilização da vítima

Este trabalho trata do acidente de trabalho no âmbito coletivo, bem como, analisa a caracterização da culpa diante da ocorrência de um acidente. Demonstra que, o trabalhador é apontado como culpado de um acidente, e essa forma de pensar tornará cada vez mais ineficaz as medidas de prevenção. Destarte, é dever do Poder Público aplicar medidas de prevenção que afastem o modelo de culpabilização da vítima, investindo em fiscalização quanto às normas de segurança coletiva, ou seja, verificar a ocorrência de negligencia das empresas quanto a um ambiente seguro de trabalho de modo que não coloque em risco a vida de toda a coletividade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Acidente de Trabalho. Cabimento de Indenização por danos morais e materiais.

Acidente de Trabalho. Cabimento de Indenização por danos morais e materiais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Outubro de 2025 - 09:42
Reforma Tributária e agronegócio: regimes diferenciados do IBS e da CBS

A LC 214/2025 redefine tributação do IBS e CBS no setor agropecuário, com alíquotas reduzidas, diferimento e créditos presumidos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

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