Usucapião - Complicado e demorado ou simples e rápido?

Júlio Cezar Dalcol, Advogado, Professor Universitário, Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG.

Fonte: Júlio Cezar Dalcol

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Júlio Cezar Dalcol ( * )

Nome estranho de conseqüências conhecidas é a usucapião (no feminino mesmo, pois esse é seu gênero). Antes de qualquer coisa, necessário dizer que essa é uma espécie de aquisição da propriedade sendo interessante dizer que é possível a usucapião de imóveis e também de coisas móveis.

Os prazos para sua concretização podem ser maiores ou menores dependendo da espécie de posse que o titular exerce, no caso de imóveis da sua dimensão (entre outros requisitos), e também do fato e existir ou não alguma espécie de documento que legitime a posse (por exemplo um contrato qualquer ou outro documento que autorize o possuidor a estar na posse da coisa que se pretende usucapir).

É preciso que a posse seja mansa e pacífica (no exato sentido da expressão).

Os prazos, como dito acima, no caso de imóveis podem variar entre cinco e quinze anos dependendo de estarem localizados na zona urbana ou rural, do fato do possuidor já ter outro imóvel ou não registrado em seu nome, da sua dimensão ser de até 250 metros quadrados no caso dos urbanos e de até 50 hectares se rural e, ainda de ser verificado se o possuidor deu destinação econômica ao imóvel ou então tenha estabelecido nele a sua moradia habitual.

Antes de iniciar a ação é preciso que seja providenciado um mapa do imóvel com memorial descritivo (documento que descreve a dimensão do imóvel e quem são os confrontantes ou vizinhos). Se o imóvel for rural é necessário que tenha ao menos 20% de área de reserva legal já constantes do mapa, pois dita área será averbada no registro e deverá ser conservada pelo proprietário.

Todos os confrontantes serão chamados (citados) para dizerem se têm interesse em contestar a posse (se permanecerem calados isso demonstra a mansidão da posse). Serão chamadas as fazendas públicas para dizerem se não há dívidas quanto ao imóvel (isso demora um pouco, pois a resposta nem sempre é rápida). Serão publicados editais em jornais para saber se não há alguém desconhecido que tenha interesse na causa (mais uma vez para certificar-se da mansidão da posse e não prejudicar terceiros). Tais editais têm prazo de 30 dias cada (são pelo menos duas publicações). O Ministério Público também se manifesta na ação. No caso de imóveis rurais o Incra é chamado a se manifestar. Como existem réus incertos (aqueles que são chamados pelos editais) é nomeado um advogado dativo (chamado curador e que atua gratuitamente no feito) para verificar a regularidade do processo e defender interesse daqueles terceiros desconhecidos e essa manifestação também demanda outros prazos.

As despesas, de forma básica, incluem a Taxa Judiciária chamada Funrejus que depende diretamente do valor do imóvel), Oficial de Justiça (para citar os confrontantes - se os vizinhos forem casados se conta em dobro essa despesa e se for na zona rural é um pouco mais caro), Expedição de Ofícios (para as Fazendas), Certidões Negativas (em média três ou quatro certidões), custas do oficial do cartório cível e os honorários advocatícios que são tabelados pela OAB e podem variar entre 10% e 20% do valor do imóvel.

Basicamente é isso. Nem tão complicado, nem tão simples. Demorado? Nem tanto, não sendo possível afirmar que seja rápido como a maioria deseja. Caro? Nem um pouco, pois regulariza a situação do bem e possibilita ao interessado modificar sua condição de simples possuidor para proprietário.

Um incomparável professor que muitos de nós, advogados, tivemos chamado Edmilson Schibelbein diria que é inconcebível que um profissional do direito não saiba distinguir posse de propriedade ("Posse = FATO; Propriedade = DIREITO"), mas isso só vale para aqueles que atuam na área. E, como eu escrevi, nesse contexto a coisa fica bem mais complicada do que aparenta ser, mas para aquele que pretende propor uma ação de usucapião isso não tem qualquer importância, pois quem deve saber isso é o seu advogado. Consulte um da sua confiança para tirar as dúvidas e siga adiante.

Até a próxima coluna.


Notas:

* Júlio Cezar Dalcol, Advogado, Professor Universitário, Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG. [ Voltar ]

Palavras-chave: Usucapião

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11 Comentários

alexandre almoxafif28/02/2013 23:47 Responder

boa noite DR queria sabe como faco para começar a etra com usocapiao eu nasi aqui onde moro quando meu pai se casou meu avo deu um pedaço para ele sabe so que na verdade ele nao e meu avo de sangue sabe agora eu tebho 30 anos sou casado e tenho dois filhos e ainda mora na casa meu avo morreu queria sabe o que posso fazer pos nao tenho documento da casa tenho testemunha que morro aqui faz muitos e muitos anos meu avo morreu faz 5 anos queria sabe o que fazer dr muito abrigado des des ja valeu

juliana marinho vendedora19/05/2013 11:11 Responder

olá DR. Meu pai comprou a casa de sua mãe minha vó ,entre seus irmãos , só que não ligou de passar para o seu nome, pois agora meus tios e também meu pai já faleceu, e como eu agora posso legalizar a casa para o nome da minha mãe?posso usar o usucapião?por favor ajude-me

victor Tecnico em Telecom13/06/2013 2:11 Responder

Bom dia Dr.Júlio Cezar, a minha dúvida é a seguinte no último dia 02 de junho de 2013, tive meu carro apreendido em umas destas blitzes de lei seca aqui no Rio de Janeiro, exame de alcoolimia 0%, porém me pediram CRLV do ano informei que não havia pois conforme a lei tenho até dia 30/06/2013 para fazer a retirada do doc, porém eu tbm não estava portando o CRLV de 2012 pois o perdi, daí então começou o problema apreenderam meu veículo mesmo estando com todas as dívidas pagas (IPVA / LICENCIAMENTO / DPVAT ) até aí ok estava sem o doc de porte obrigatório. Quando fui fazer a retirada do veículo veio a surpresa só o proprietário pode efetuar a retirada, mas o proprietário sou eu apenas o carro está no nome de outra pessoa e essa pessoa reside no maranhão não sei onde... Poderiam me esclarecer como posso resgatar meu veículo, preciso muito dele pois uso para trabalhar... Obrigado pelo tempo dispensado.

Roney Athaides Técnico 30/06/2013 23:44

Boa noite Victor ! Já tive um problema parecido com o seu, mais tudo foi resolvido. . . Deixa eu te falar moro no MA, E se tiver interesse manda a placa por E-mail, e vejo qual cidade o mesmo reside, e o endereço do antigo dono, até ai posso te ajudar e dai pra frente é com vc. . . Pra entrar com usocapião, tem que ter tempo superior a 3 (Três) anos e demora um pouco todo o processo.

Erika Menezes Funcionário Pública08/08/2013 17:49 Responder

Posso dar entrada da ação do USOCAPIÃO sem advogado? A Defensoria Pública excecuta esta ação GRATUITAMENTE? Obrigada!!!

Erika Menezes Funcion?rio P?blica08/08/2013 18:02 Responder

Tenho um imovél há mais de 20 anos, IPTU com a unidade descrita e tenho condições de solicitar Planta memorial descritivo e tambem acesso aos confrontantes, necessito mesmo assim de um advogado para dar entrada no processo. Meu imóvel tem um valor venal de 14 mil reais... Boa Tarde e Obrigada!!!

Janaina do lar15/09/2013 11:50 Responder

Olá, dr Julio Cezar, sou do lar e estou com um processo de uso campeão , porem ouve uma grande confusão nisso tudo, moro em uma casa me da da de boca, porem de pois que eu paguei todo iptu, eu falei pra pessoa que me deu a casa, ela me boto na justiça pra me tirar da casa, assinei um papel sem saber pois o advogado deola ñ me deixou ver....Consegui uma otima advogada publica que conseguiu recorrer, de pois de muitos anos mais ou menos 9 anos o juiz parou o processo desse senhora pois achou algo em regular , parou para que o meu pudesse andar e ver o que seria resolvido, porem o advogada desse senhora entrou tambem no meu processo tentando para-lo para que ñ vá a frente, moro aqui a 11 anos, tenho todo iptu pagos, luz etc, corro o risco de perder ? A casa é um kitinet e ela tem um terreno grande com 3 casas dentro no nom,e da mãe dela e esse que eu moro são de um casal que morrei am 2000, ñ deixando nada no nome dela, ela conhecia o casal e de pois que eles morreram ela fico com o papel pra ela de obto, tanto q o iptu e agua em no nome do falecido. Teria alguma resposta pra isso tudo senhor ? Pois ja ñ tenho uma noitye de sono direito a 11 ano.

erika cabelereira10/01/2014 3:21 Responder

ola, boa noite! Tenho um pequeno estudio em um condominio de 10 apartamentos. O meu caso é que nao consegui ter o usucapiao, e gostaria de saber como fazer para possuir esse documento em meu nome, é tipo um condomio de 10 apartamentos, eu tenho 10% dessa casa, e gostaria de saber como fazer para nao perder, agora tem um novo proprietario que ameaça todos de tomar tudo e agente ficar sem nada. Temos um contrato de compra e venda assinada, e autenticada no cartorio, mas nao temos o usucapiao, agora ele faz tudo sozinho para ele ter 100% da propriedade so para ele. esta certo? o que eu tenho que fazer? Me ajudem por favor. Agradeço desde ja obrigada!

SERGIO BONON JUNIOR serginho.papelaria@hotmail.com17/01/2014 18:26 Responder

MINHA DUVIDA E PORQUE UM PRIMO NOSSO PEGOU UMA PARTE DE NOSSA CONSTRUCAO EMPRESTADA EM 52 MTS PARA ANEXAR A UMA PADARIA E NAO DEVOLVEU ATE HOJE E ENTROU COM USO CAPIAO E TEM UMA DUZIA DE IMOVEIS ALUGADOS NO NOME DELE E ENTRAMOS NA JUSTICA COM INVASAO DE AREA E JA VAI PARA 6 ANOS !!! ESTA DEMORANDO DEMAIS !!! OBRIGADO

Eurico comerciante26/04/2014 11:07 Responder

Bom dia Dr. Arrematei um imóvel em um leilão extrajudicial ocupado, porém o invasor um mês antes do leilão entrou com usucapião, o invasor está no imóvel a doze anos, o banco notificou apenas uma vez o invasor em todo esse período avisando-o que o imóvel seria leiloado. Com todos esses fatos consigo a posse do imóvel e derrubar o usucapião? Visto que o invasor possui todos os documentos que comprova a posse. Obrigado

RENATO DOS SANTOS BULHÕES Agente de Combate as Endemias12/05/2014 13:50 Responder

Bom dia, fui criado pela minha avó materna desde os 4 anos de idade mais 5 irmãos após minha mãe falecer, minha avó tem escritura do imóvel,porém ela têm 6 filhos sendo dois falecidos,minha avó também ja é falecida e nós netos que moramos até hoje no imóvel e pagamos todas as taxas conservando o mesmo,os filhos dela nunca ajudaram,hoje eu já atualizei o endereço do imóvel perante a prefeitura e fazenda municipal e por termos toda a responsabilidade em conservar e manter o imóve,gostaria de saber oquê faço p pedir a usucapião do imóvel,vendo porque os filhos não pagam as taxas ajudandando a conservá-lo e visando futuros problemas,já que os filhos da minha avó seriam herdeiros e nós que mantemos somos netos,oquê fazer e qual documentação é necessária, eu teria que fazê-lo no ministério publico, pois não tenho condições de pagar,grato desde já.

ricardo eltricista de autos11/08/2014 4:58 Responder

eu moro em uma casa faz 15 anos a 3 anos iniciei um processo de usocapião já paguei todos os impostos atrasados a 3 meses o juiz pediu o mapa do imóvel com memorial descritivo. gostaria de saber se tenho possibilidade de ganhar a causa e quanto tempo demoraria obrigado.

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