Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 18 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 698 vezes
Agravo em execução. Progressão de regime. Prisão domiciliar.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PRISÃO DOMICILIAR. 1. É possível ao juízo da execução penal, ao verificar a situação do apenado, conceder a prisão domiciliar, além das hipóteses do artigo 117 da LEP. 2. No caso em apreço, não há estabelecimento prisional compatível com o cumprimento da pena no regime semiaberto. Ademais, diante da proposta de parceria rural em município diverso da Comarca onde o apenado cumpre a sanção criminal, bem ...