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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 11:14
AES Sul não deverá indenizar cliente que teve fornecimento de energia interrompido

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia não deverá indenizar morador de São Sepé que permaneceu seis dias sem energia elétrica em função de temporal. O autor da ação questionava a demora no atendimento e o serviço de manutenção prestado pela concessionária.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 334 e art. 273 § 1º-B inc. "I" do CP. Descaminho e importação clandestina de remédios. Concurso formal.

Responsabilidade criminal comprovada. Pena. Proporcionalidade. Aplicação analógica in bonam parte da antiga lei nº 6.368/76. CAbimento. Regime prisional. Restritivas de direitos.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Estelionato. Autarquia Federal. Participação de menor importância.

A extensão do efeito devolutivo deve ser aferida em face da petição ou termo de interposição do recurso.
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 14:46
Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:38
Justiça Federal em Sergipe condena a FAFEN por ter prejudicado o meio ambiente

Responsabilidade civil em decorrência dos danos causados ao meio ambiente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Investigação conduzida exclusivamente pelo Ministério Público (GAECO). Impossibilidade.

Tranca-se a ação penal movida em desfavor do paciente, tendo em vista a irregular investigação criminal levada a termo exclusivamente pelo Ministério Público, sem a participação da autoridade policial.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:39
Juíza rejeita pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme

A ação reclamatória trabalhista foi ajuizada após a dispensa do empregado pela empresa
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2023 - 12:59
Justiça do Trabalho reconhece indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregado vítima de assalto no local de trabalho

Os pedidos foram julgados procedentes em partes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Dezembro de 2022 - 14:33
Justiça do Trabalho afasta estabilidade provisória de trabalhador que contraiu Covid-19

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2012 - 14:35
Autorização para viagem internacional. Crianças ou adolescentes

Primeiros apontamentos à resolução do CNJ Nº 131/ 2011
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Legislação » Resoluções Publicado em 14 de Junho de 2012 - 18:30
Resolução nº 404, de 12 de Junho de 2012

Dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 11:57
O produtor familiar rural e a auto falência

O presente artigo visa elucidar a possibilidade da aplicação do instituto da auto falência ao produtor rural familiar quando necessário, mantendo este na posse de sua propriedade
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Array Publicado em 2010-04-30T04:00:00+00:00
Penal. Sonegação fiscal. Art. 1º da lei nº 8.137/90. Consequências do crime. Patamar de negatividade.

No delito previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90, a sonegação fiscal de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) legitima, na dosimetria da pena, o reconhecimento como desfavorável da circunstância judicial pertinente às consequências do crime. Precedentes da Corte.

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