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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Paciente sofre coação devido à "manutenção de sua prisão por ocasião do julgamento do recurso de apelo interposto pela defesa".

A fim de que o "paciente aguarde em liberdade o julgamento da ação até o esgotamento de todos os recursos permissíveis e cabíveis", postularam "a concessão de medida liminar, determinando-se a sustação dos efeitos da prisão cautelar imposta no primeiro grau de jurisdição e mantida pelo acórdão proferido pela autoridade coatora".
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 13:15
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 14:10
Férias proporcionais são devidas mesmo se a demissão foi por justa causa
A trabalhadora confessou, em seu depoimento pessoal, que se apropriou, sem o conhecimento ou autorização da reclamada, da quantia destinada ao pagamento da inscrição de um aluno num dos cursos promovidos pela empresa.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 10:29
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 17:55
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 17:29
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 17:29
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 11:34
Empresa é condenada a indenizar cliente que sofreu queimadura após procedimento estético

O réu foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 20 mil a título de danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Junho de 2003 - 01:00
Rediscutindo os Fins da Pena

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 18:06
O que aprendi com Tito Andrônico
O julgamento dos filhos do general Tito Andrônico não observou o contraditório que é corolário da dignidade humana, trata-se de valor-síntese entre os princípios político-ideológicos que formam o processo (seja civil ou penal) é o que viabiliza a participação democrática dos jurisdicionados. Afinal, o processo é mesmo lócus privilegiado onde ocorre o exercício direto e imediato do poder pelo povo. Dos princípios abordados decorrem a legitimação de toda função jurisdicional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Legislação » Leis Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
Lei nº 11.343, de 23/08/06

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Julho de 2019 - 17:00
Energia Elétrica. Impugnação de Faturas. Julgamento antecipado da Lide

Processual Civil. Produção de Provas.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2014 - 13:45
CCJ da Câmara dos Deputados aprova novas regras para ONGs
Projetos de Leis tratam do novo marco regulatório dos convênios federais e da composição das organizações não governamentais
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2013 - 16:00
PGR pede informações a presídio sobre condições para abrigar Jefferson
Ministério Público quer saber se presídio tem condições para receber o ex-deputado, que ainda iniciará o cumprimento de sua pena no mensalão
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2010 - 17:00
Imóveis objeto de promessa de compra e venda não podem ser hipotecados
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de um grupo de particulares contra o Banco Regional de Brasília para garantir a aquisição de imóveis pertencentes ao banco.
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Array Publicado em 2010-01-26T22:33:00+00:00
Concessionária que administra rodovia BR-040 é condenada por omissão e negligência

A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa.

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