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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Apelação cível. Embargos à execução. Cheque. Penhora.

Veículo alienado fiduciariamente. Constrição sobre os direitos decorrentes das prestações já adimplidas do contrato.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:54
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Eutanásia, Terry e o Papa

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com Residência Médica em Gastroenterologia pela UFRJ, pós-graduação em Medicina de Família pela UFJF, título de especialista em Clínica Geral pela Associação Médica Brasileira e pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica. Graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), campus Ubá, Minas Gerais. Especializando pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em Direito do Trabalho/Processo do Trabalho e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 11:06
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 15:43
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10
Novas fitas envolvem Picciani
Gravações inéditas às quais O GLOBO teve acesso vão acrescentar novos capítulos ao escândalo da CPI da Loterj. Em conversa com dois emissários do empresário do ramo lotérico Carlinhos Cachoeira, o deputado federal André Luiz (PMDB).
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 16:18
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:43
A importância finalidade teleológica da interpretação da linguagem jurídica no cotidiano

Ao se debruçar sobre um texto, o que se busca é extrair conhecimento, é retirar dali algo desconhecido ou que não tenha pleno domínio e por isso deseja aprofundar-se de forma mais intensa, a arte de interpretar nos permite imaginar convivendo a situação descrita, e nenhum exemplo melhor do que o direito, que é uma ciência social com constante necessidade de interpretação, para sua efetiva aplicabilidade, para retratar tal situação. Ao passo que a arte de interpretar é algo subjetivo que pode gerar opiniões divergentes, é o que gera posicionamentos jurídicos de grande antinomia perante casos semelhantes. Neste ínterim, busca-se com esta pesquisa evidenciar a importância interpretativa de uma norma jurídica e qual são os efeitos acarretados no meio social.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2017 - 12:04
Procuradores agora avaliam abrir inquérito contra ex-presidente Lula por obstrução à Lava Jato
Força-tarefa avalia que confirmação de Lula ao juiz Sérgio Moro sobre reuniões com delator e candidatos a delatores, que narraram episódios de destruição de provas, e negativas sobre 'intimidações' às autoridades devem ser apuradas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2014 - 13:48
Breve anotações Atécnicas à nota "Atécnica" 7ª. CCR N. 1, de 2014 do Ministério Público Federal

Foi aprovada e segue para sanção presidencial a MPV 657/2014 que enseja autonomia necessária à Polícia Federal, mantendo seus cargos de direção restritos aos Delegados de Polícia que hierarquicamente, por natureza, ocupam os postos de presidência das investigações
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 17:20
Comentários ao decálogo do advogado

Ser diferente é ser normal
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 15:28
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal extraída da Prova Objetiva do 87º Concurso de Ingresso na Carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2010
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Roubo simples com previsão no caput do art. 157 do CP. Condenação.

A presença de circunstâncias atenuantes não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do STJ.

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