Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 682 vezes
Apelação cível. Embargos à execução. Cheque. Penhora.
Veículo alienado fiduciariamente. Constrição sobre os direitos decorrentes das prestações já adimplidas do contrato.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação cível nº 2005.022357-9, de Araranguá. Relator: Des. Salim Schead dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DAS PRESTAÇÕES JÁ ADIMPLIDAS DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos ...