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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 09:53
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 09:44
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:42
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 11:33
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 13:54
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 20:23
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:25
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 18:41
Juiz nega indenização por mal-estar decorrente de comida de avião
O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, Aíston Henrique de Sousa, negou o pedido de indenização por danos morais postulado por um passageiro da Varig - Viação Aérea Riograndense, que alegou problemas de saúde decorrentes da alimentação servida durante um vôo que fez à Maceió (AL), em junho de 2001.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 18:29
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 18:33
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:19
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:38
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 18:35
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 08:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:03
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Array Publicado em 2016-04-20T19:00:04+00:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.

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