Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil Publicado em 16 de Abril de 2003 - 01:00
Contrato Bancário - CDC - Inversão do Ônus da Prova

Tribunal de Alçada Civil - Dr. Paulo Hatanaka, Presidente e Relator.
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2002 - 03:00
O tempo e o processo: injustiça por ação e por omissão.

Francisco Glauber Pessoa Alves - Juiz de Direito da 2ª. Vara de Campos do Jordão/SP. Mestre e doutorando em Processo Civil/PUC-SP
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2002 - 01:00
"Direito a explodir bomba atômica contra todo o povo norte-americano!"

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .
-
Legislação » Decretos Publicado em 05 de Novembro de 2001 - 03:00
Decreto nº 3.995, de 31 de Outubro de 2001.

Altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto.
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 17:49
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:33
O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

O escopo do presente é analisar o direito à audiência pública em matéria ambiental.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Abril de 2021 - 15:42
Filhos de detento morto em presídio estadual serão indenizados

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 12:15
Filhos de detento morto em presídio estadual serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:00
Operadora de TV e empresa de cobrança devem indenizar consumidor por negativação indevida

A condenação estipulou ainda a nulidade do contrato existente e dos débitos em nome do autor.
-
Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 27 de Maio de 2020 - 13:39
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do XXX Exame de Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:55
Mantida condenação de Município por erro médico

Cada um dos autores receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização por danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 12:21
Consumidora que adquiriu biscoito contaminado será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:45
O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

O objetivo deste trabalho é explanar o direito à manifestação pública nas decisões ambientais tomadas pelo poder público, especificamente quanto às audiências públicas no âmbito do processo licitatório de atividades com potencial de impacto ambiental.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
-
Legislação » Leis Publicado em 19 de Dezembro de 2017 - 11:46
LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera as Leis nos 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 11:03
Perda do Cargo Público e efeitos previdenciários
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 14:52
Comentários às Hipóteses de Extinção da Concessão de Serviço Público

A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das hipóteses estabelecidas para extinção da concessão de serviço público.
-
Array Publicado em 2016-02-17T17:43:15+00:00
Seguradoras são condenadas a indenizar por negar plano de saúde a idoso

O autor aduz que em 20/6/2013 firmou com as rés um contrato por adesão de plano de saúde pelo qual se comprometeu a pagar o valor mensal de R$ 1.052,20, conforme proposta anexa à inicial. Alude que apesar de ter se submetido à perícia médica que não constatou nenhuma doença prévia, a contratação definitiva foi negada de forma abusiva, discriminatória e injustificada pelas requeridas.

Home