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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Crime contra as telecomunicações. Distribuição clandestina de sinal de tv por assinatura.

A conduta atribuída aos réus na denúncia é a de distribuição clandestina de sinais de TV a cabo, o que desrespeita a exclusividade da União para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Necessidade de flexibilização da multa do contrato de TV por assinatura e celular

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada, Graduada em Direito pelo Uniceub - Brasília/DF, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Autora dos Livros: Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade (América Jurídica), Introdução ao Estudo do Direito, Manual de Teoria Geral do Processo (já na sua 2ª. Edição), Metodologia de Pesquisa Jurídica e Docência Jurídica (Editora Fortium) e Hermenêutica e Interpretação Jurídica (Editora Universa). Autora do artigo: Cláusula Compromissória: Sua importância no âmbito da arbitragem in Dez Anos da Lei de Arbitragem: Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto (Lumen Juris). Professora das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Civil, História do Direito, dentre outras, na graduação e também lecionando na Pós-graduação. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 18:42
MPF/SP abre consulta pública sobre tempo de publicidade na TV por assinatura
Durante 60 dias público poderá enviar informações e opiniões sobre o assunto por e-mail ou carta
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 13:11
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 16:48
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 16:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 11:27
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Assinatura básica de telefonia. Necessidade de manutenção e expansão do sistema. Legalidade da cobrança.

Apelação cível - Assinatura básica de telefonia - Necessidade de manutenção e expansão do sistema - Legalidade da cobrança - Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 18:53
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 17:08
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 09:44
Projeto prevê até dois anos de prisão para quem faz denúncia falsa de violência doméstica
Pena pode aumentar se a acusação for usada como meio de chantagem, alienação parental ou danos à imagem
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2022 - 11:48
Banco deve restituir a empresa valores depositados em conta falsa, decide Tribunal
Falha na segurança das transações bancárias.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2021 - 11:21
Imobiliária pagará dano moral coletivo por vender lotes com falsa propaganda sobre regularização
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Março de 2021 - 13:23
Capital Social e a sua falsa função de garantia para os credores

Por Paulo André M. Pedrosa.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2020 - 17:17
Turma mantém condenação de mulher por extorsão e acusação falsa de agressão
Ela foi condenada a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 18:14
Advogada é condenada por falsa expectativa na prestação de serviços a cliente
A Decisão é da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/AC.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2017 - 16:35
Candidato pode ser eliminado de concurso público por falsa autodeclaração para cotas
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar pedido do Ministério Público Federal que pedia que esses candidatos fossem excluídos apenas das vagas de cotas, concorrendo às vagas de ampla concorrência.

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