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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Traslado de peças. Declaração de autenticidade. Advogado. Ausência de assinatura. Artigo 544, parágrafo primeiro do CPC.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 03/03/2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ARTIGO 544, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPC. 1. Para os efeitos do artigo 544, parágrafo primeiro, do CPC, não é idônea a declaração de autenticidade das peças trasladadas em que se revela ausente a assinatura do subscritor das razões do agravo de instrumento, pois a lei determina que tal declaração realiza-se sob responsabilidade pessoal do ...

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